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    Eleições 2022

    TSE deve julgar amanhã uso de imagens do 7 de Setembro por campanha de Bolsonaro

    O ministro Benedito Gonçalves determinou a retirada do ar de propagandas do presidente que usem gravações feitas nos atos do feriado

    Gabriela Coelhoda CNN , no Brasília

    O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê julgar, na terça-feira (13), às 19h, se vai manter ou não decisões do corregedor-geral eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, que determinou a retirada do ar de propagandas do presidente Jair Bolsonaro (PL) que usem imagens gravadas durante os atos de 7 de setembro.

    Na noite de sábado, o ministro atendeu a um pedido da coligação de Lula (PT) para impedir que Bolsonaro (PL) use no horário eleitoral de propaganda imagens. O ministro do TSE deu um prazo de 24 horas para que Bolsonaro e Braga Netto cessem a veiculação de todo e qualquer material de propaganda eleitoral.

    “O uso de imagens da celebração oficial na propaganda eleitoral é tendente a ferir a isonomia, pois utiliza a atuação do Chefe de Estado, em ocasião inacessível a qualquer dos demais competidores, para projetar a imagem do candidato e fazer crer que a presença de milhares de pessoas na Esplanada dos Ministérios, com a finalidade de comemorar a data cívica, seria fruto de mobilização eleitoral em apoio ao candidato à reeleição”, disse o ministro em sua decisão liminar – que tem caráter provisório.

    No domingo, o ministro deu uma nova decisão pela retirada do ar de propagandas. Desta vez, o ministro atendeu a um pedido feito pela candidata do União Brasil à Presidência, a senadora Soraya Thronicke.

    O ministro disse que “o que está demonstrado, até o momento, é que estruturas públicas custeadas pelo erário foram aquelas relativas à parte oficial do evento”.

    Segundo o ministro, é possível “concluir que a associação entre a campanha dos réus e o evento cívico-militar foi incentivada pelo próprio presidente candidato à reeleição, o que pode ter desdobramentos na percepção do eleitorado quanto aos limites dos atos oficiais e dos atos de campanha”.

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