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    TSE determina divisão proporcional do fundão entre candidatos brancos e negros

    Atualmente, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, dinheiro público para os partidos gastarem será de R$ 2 bilhões para as eleições municipais

    Cecília do Lago, da CNN, em São Paulo

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na terça-feira (26), por 4 votos a 3, que a divisão do Fundo Eleitoral e do tempo de televisão deve ser equilibrada entre candidaturas brancas e negras. Atualmente, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, dinheiro público para os partidos gastarem será de R$ 2 bilhões para as eleições municipais deste ano.

    A regra estabelece equilíbrio proporcional na divisão do dinheiro e do tempo de propaganda gratuita, mas não obriga os partidos a terem um número mínimo de candidaturas negras.Hoje não há qualquer tipo de cota ou incentivo institucional à participação de negros nas eleições.

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    Segudo o IBGE, os negros são 55,8% da população brasileira em 2019. Entretanto, esse grupo segue subrepresentado na política. De acordo com dados do TSE tabulados pela CNN, houve alguma melhora nesse quadro nos últimos anos.

    A proporção de candidatos negros que foram eleitos, considerando os que se declaram pretos e pardos, foi de 20,1% em 2014 para 24,4% em 2018 na Câmara Federal. Entre os deputados estaduais e distritais, foi de 26,6% para 29,1%, ainda muito longe da prevalência da população geral. A melhor situação está no cargo de vereador, no qual os negros são 42% do total. Antes de 2014 o TSE não colhia a autodeclaração racial no momento da inscrição da candidatura.

    Atualmente um dos líderes do Centrão, Arthur Lira (PP), que lidera uma bancada de 156 deputados, e o próprio presidente da casa, Rodrigo Maia (DEM), se declararam pardos ao participar das eleições 2018.

    Pela regra, em 2022 eles poderão ocupar a proporcionalidade da divisão racial do Fundão Eleitoral.O entendimento do TSE acontece após consulta da deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ), que perguntou ao Tribunal se uma parcela dos incentivos às candidaturas femininas poderia ser reservado especificamente para candidatas negras e também se 50% das vagas e da parcela do Fundão poderia ser direcionados a candidatos negros.

    Ela também questionou se 30% das candidaturas nos partidos, como acontece com as mulheres, e do tempo de propaganda gratuita poderia ter cota racial. O colegiado do tribunal entendeu que reserva de vagas só poderia ser estabelecido pelo Congresso Nacional, mas acatou o primeiro questionamento, aplicando-o para candidaturas gerais, de homens e mulheres.

    A decisão só passa a valer em 2022 porque a Constituição determina que regras eleitorais devem estar em vigor um ano antes da data da eleição para serem válidas. O tribunal entendeu que mudanças de regra próximas ao pleito podem ser prejudiciais ao ambiente partidário.