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    TSE define que Tribunal pode estabelecer teto de gastos de campanha

    Os ministros do TSE acompanharam o ministro Mauro Campbell Marques, relator da consulta, apresentada pela deputada Adriana Ventura (Novo-SP)

    Decisão no TSE foi feita em unanimidade
    Decisão no TSE foi feita em unanimidade Abdias Pinheiro/ASCOM/TSE

    Gabriel Hirabahasida CNN

    O Tribunal Superior Eleitoral definiu, nesta terça-feira (7), por unanimidade, que o TSE pode estabelecer um limite para os gastos das campanhas eleitorais em caso de ausência de decisão por parte do Congresso Nacional.

    Os ministros do TSE acompanharam o ministro Mauro Campbell Marques, relator da consulta, apresentada pela deputada Adriana Ventura (Novo-SP).

     

    Ao todo, a deputada fez uma série de questionamentos ao TSE, mas apenas o referente à possibilidade de o Tribunal regulamentar o teto de gastos da campanha foi respondido pelo relator.

    “A fixação de limite de gastos para os candidatos não é criação jurídica inédita,  estranha ao processo eleitoral, nem mesmo, posso assim dizer, não querida pelo legislador, que a fez constar, desde sempre, na legislação de vigência. Por todos esses motivos, respondo afirmativamente ao presente questionamento, no sentido de que este Tribunal, no silêncio do legislador, pode, por meio do poder regulamentar que lhe foi atribuído por lei, definir o teto de gastos para campanha eleitoral”, disse o ministro.

    O entendimento do relator foi acompanhado pelos demais ministros do TSE.

    Campbell Marques não respondeu outros questionamentos da deputada, como se a definição do teto de gastos de campanha por parte das campanhas eleitorais se aplica à regra da anualidade, segundo a qual regras eleitorais só podem ser aplicadas a uma eleição se forem aprovadas pelo menos um ano antes do pleito.

    O ministro se limitou a afirmar que a regra “não se aplica a qualquer lei eleitoral, mas somente àquela que, editada, casuisticamente, dentro do período de 1 ano antes do pleito, interfira, de forma substancial, na igualdade de participação de partidos políticos e candidatos nas eleições”.

    Para a analista judiciária Patrícia Greco, mestre em direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL) e integrante da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), a regulamentação do teto de gastos às campanhas não se aplica à regra da anualidade.

    “No meu entendimento, a regra se aplica à criação de uma nova lei, não à regulamentação de uma norma já vigente, como é o caso do teto de gastos das campanhas, que já está previsto na Lei das Eleições”, disse Greco à CNN.

    A analista citou o voto do ministro Mauro Campbell Marques para dizer que a aprovação de uma lei no Congresso com a previsão dos limites de gastos dos candidatos nas eleições do ano que vem não precisa ser feita com um ano de antecedência ao pleito.Segundo Greco, se o Congresso decidir regulamentar o assunto no próximo ano, a regra se aplicaria às eleições de 2022.

    Como foi em 2018

    Nas últimas eleições nacionais, o Congresso estabeleceu o limite de gastos para candidatos a presidente em R$ 70 milhões no 1º turno das eleições, com acréscimo de R$ 35 milhões na hipótese de disputa de 2º turno.

    Nas campanhas para o cargo de deputado federal, foi fixado o teto de gastos de R$ 2,5 milhões. E, no caso dos candidatos a deputado estadual ou distrital, o valor máximo a ser gasto foi de R$ 1 milhão.

    Os valores foram estabelecidos em lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada em 6 de outubro, a mais de um ano do 1º turno das eleições de 2018 (realizadas em 7 de outubro).