Prime Time

seg - sex

Apresentação

Ao vivo

A seguir

    Eleições 2022

    TSE declara Witzel inelegível e manda ele parar a campanha

    Ex-governador do Rio de Janeiro, no entanto, diz que recorreu ao STF e vai seguir em campanha

    O ex-governador do Rio, Wilson Witzel, em evento
    O ex-governador do Rio, Wilson Witzel, em evento Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

    Pedro Duranda CNN

    no Rio de Janeiro

    O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seguiu o voto do ministro Benedito Gonçalves e mandou Wilson Witzel parar imediatamente a campanha eleitoral para o governo do Rio de Janeiro. O relator citou precedentes e apontou como causa da inelegibilidade o impeachment sofrido por ele e a falta de juntar aos documentos uma certidão criminal.

    “Eu nego provimento ao recurso ordinário determinando-se a imediata cessação dos atos de campanha e do recebimento de recurso do fundo partidário e do fundo especial de financiamento de campanha”, disse Gonçalves.

    Witzel foi eleito em 2018 surfando na onda do bolsonarismo, mas se envolveu em escândalos de corrupção na área da saúde durante a pandemia do coronavírus, perdeu apoio político e acabou sendo retirado do cargo por um Tribunal Especial Misto, com desembargadores e deputados, em abril de 2021.

    Candidato à reeleição no Rio de Janeiro ele amarga um quinto lugar nas pesquisas, com apenas 2% no levantamento do Ipec desta terça-feira (27/9). À CNN ele disse que apesar da decisão unânime do TSE, que referendou o que decidiu o Tribubal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, ele vai continuar a fazer campanha no estado.

    “Continuo em campanha. Vamos recorrer porque a reclamação no. 55999 ainda não foi julgada e está conclusa ao Ministro Moraes aguardando liminar para anular o impeachment, causa da inelegibilidade”, disse Witzel.

    Advogado de si mesmo, Witzel alegou ao STF que o tribunal que o cassou criou regras próprias e que “a subtração do tempo de mandato de Governador do Estado, por um Acórdão eivado de inúmeras nulidades e controvérsias, por si só configura prejuízo irreparável”.