TSE decide não incluir prática de ‘abuso de poder religioso’ em cassações
Legislação eleitoral prevê três tipos de abuso de poder que podem levar à perda do mandato: o político, o econômico e o uso indevido de meios de comunicação
Por seis votos a um, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça-feira (18), não incluir a prática de “abuso de poder religioso” entre as hipóteses que podem levar à cassação de mandatos. Atualmente, a legislação eleitoral prevê três tipos de abuso de poder que podem levar à perda do mandato: o político, o econômico e o uso indevido dos meios de comunicação.
A discussão no tribunal eleitoral começou a partir de uma ação que discute a cassação do mandato da vereadora Valdirene Tavares, reeleita em 2016 no município de Luziânia (GO). Ela, que é pastora da Assembleia de Deus, foi acusada de usar a igreja para garantir a sua reeleição. No caso concreto, todos os ministros se manifestaram contra a cassação do mandato, por considerar que não havia provas que justificassem a medida.
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Em junho, o ministro Alexandre de Moraes se posicionou contra a punição. Moraes afirmou que as religiões não são “movimentos absolutamente neutros sem participação política e sem legítimos interesses políticos na defesa de seus interesses assim como os demais grupos que atuam nas eleições”. Moraes disse ter dúvidas sobre a necessidade de especificar o crime de abuso de poder religioso, uma vez que qualquer atitude abusiva pode ser enquadrada como abuso de poder político.
Na semana passada, o ministro Tarcísio Vieira seguiu o ministro Alexandre de Moraes, que também votou contra a possibilidade de punir políticos por abuso religioso em campanhas eleitorais. “Não é compatível com a noção de Estado constitucional qualquer estratégia deliberada de remoção da religião da esfera de discurso público”, afirmou o ministro Vieira.
No voto, o ministro Tarcísio Vieira também afirmou que “a proteção ao voto, que é expresso com base em um universo de crenças do eleitor, baseado em toda sua trajetória humana e com raízes dos mais variados diâmetros, encontra no discurso do candidato um paralelo igualmente rico e infinito, incabível de ser podado como regra geral.”
Nesta terça-feira, os ministros Og Fernandes, Luís Felipe Salomão, Sérgio Banhos e Luís Roberto Barroso também seguiram o ministro Alexandre de Moraes.
Punição
Relator da ação, o ministro Edson Fachin defendeu em junho que candidatos à eleição que se valerem da religião para influenciar o voto de fiéis sejam enquadrados na prática de abuso de poder – definido hoje somente como político e econômico.
Para Fachin, “embora raro e excepcional”, o enquadramento de determinadas situações em abuso de autoridade religiosa deve ocorrer porque a prática desequilibra a igualdade e as condições de disputa no processo eleitoral. “Deixa-se de promover o diálogo sobre plataformas, ideais ou programas”, afirmou.
Assim, Fachin defendeu que a influência de associações religiosas no processo eleitoral deve ser observada com atenção, “tendo em consideração que as igrejas e seus dirigentes ostentam um poder com aptidão para amainar a liberdade para o exercício de sufrágio e debilitar o equilíbrio entre as chances das forças em disputa”.