TSE confirma multa de R$ 36 mil a deputado que impulsionou propaganda negativa contra adversários
Parlamentar Heitor Rodrigo Freire (União Brasil-CE) concorreu à prefeitura de Fortaleza nas eleições de 2020


Por seis votos a um, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a multa de R$ 36 mil aplicada ao deputado federal Heitor Rodrigo Freire (União Brasil-CE) por ter impulsionado, nas redes sociais, três vídeos com propaganda negativa contra adversários nas eleições de 2020. Heitor Freire concorreu à Prefeitura de Fortaleza (CE), mas não foi eleito.
A maioria do Plenário rejeitou o recurso do candidato e manteve a punição imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que entendeu que o então candidato, durante discurso, ofendeu os adversários na disputa, quando os chamou de “farinha do mesmo saco”, embora não tenha mencionado nenhum dos concorrentes.
Além de constatar a propaganda negativa, o TRE também puniu o candidato por não cumprir a exigência legal de exibir, de maneira clara e elegível, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do contratante do anúncio impulsionado.
O julgamento do recurso começou por meio eletrônico de 6 a 12 de maio. Na ocasião, o ministro Carlos Horbach, relator do processo, reduziu a multa para R$ 18 mil, mantendo somente a parte da punição referente à falta do CNPJ do contratante do impulsionamento.
Ele afastou a sanção por propaganda negativa, por considerar que Heitor não teria ofendido diretamente qualquer adversário, mas feito apenas alegações genéricas. Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes pediu destaque do recurso para levar o caso ao Plenário.
Nesta quinta, o ministro Alexandre de Moraes teve um entendimento diferente e afirmou que Heitor, além de omitir o CNPJ do contratante do serviço, fez evidente propaganda eleitoral negativa contra os demais candidatos à Prefeitura, ao classificá-los como “farinha do mesmo saco”.
“O que é ‘farinha do mesmo saco?’ são todas essas milícias digitais, esses impulsionamentos com propaganda eleitoral negativa”, disse o ministro.
Segundo Moraes, o país está às vésperas do início de uma campanha eleitoral que promete “ser extremamente animada, principalmente nas redes sociais”, com impulsionamento de conteúdo.
“Então, me parece que a Justiça Eleitoral deve fixar, de maneira clara, aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), às juízas e aos juízes eleitorais, aos partidos e às candidatas e aos candidatos que não vai admitir impulsionamento ilegal e de propaganda eleitoral negativa”, disse Moraes.
Para Moraes, “o impulsionamento de conteúdo previsto na Lei das Eleições deve ter como único objetivo promover ou beneficiar candidatos ou partidos e o dispositivo da norma é expresso ao proibir a realização de propaganda negativa contra candidatas e candidatos”.
Acompanharam o voto divergente de Moraes, o presidente do TSE, ministro Edson Fachin, e os ministros Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Sérgio Banhos.
Procurado, o parlamentar ainda não se manifestou.