TRE-RJ declara vice de Cláudio Castro inelegível
Washington Reis teve a candidatura indeferida com base em uma condenação de 2016, no STF, por crime ambiental e loteamento irregular
Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro rejeitou o registro de candidatura de Washington Reis (MDB), ex-prefeito de Duque de Caxias e pré-candidato a vice-governador na Chapa de Cláudio Castro (PL) ao governo do Rio.
Antes do voto dos desembargadores, a procuradora do Ministério Público Eleitoral, Neide Cardoso, discursou pela rejeição da candidatura, citando a condenação de Reis, em 2016, no Supremo Tribunal Federal (STF), por crime ambiental e loteamento irregular no município de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense.
Segundo o relator do processo, desembargador Luiz Paulo Araújo, com a condenação, não restam dúvidas sobre a inelegibilidade de Reis no processo eleitoral de 2022.
Ao analista da CNN no Rio de Janeiro, Leandro Resende, Washington Reis afirmou que não cometeu nenhum crime e que vai recorrer da decisão.
“Vou entrar com recurso, não cometi crime nenhum, continuo muito candidato. Os adversários vão falar mal, mas é isso, já falam mal dia e noite, o importante é o reconhecimento da população”, disse Reis.
A CNN também procurou a assessoria de Cláudio Castro (PL) e aguarda posicionamento.
No fim de agosto, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou um recurso apresentado pelo emedebista, para anular a condenação contra ele por crime ambiental e loteamento irregular.
Em dezembro de 2016, o STF condenou Reis, à época deputado federal, a sete anos, dois meses e 15 dias de reclusão em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa. Ele é acusado de causar dano ambiental em um loteamento autorizado durante um de seus mandatos como prefeito de Duque de Caxias, na área que circunda a Reserva Biológica do Tinguá.
Na mesma sessão que impugnou a candidatura de Washington Reis, os desembargadores aceitaram o registro de Cláudio Castro (PL), candidato à reeleição ao governo do Rio de Janeiro. Também por unanimidade, o entendimento foi que o registro de Castro segue os requisitos legais para concorrer ao cargo no corrente processo eleitoral.