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    Eleições 2022

    TRE rejeita ação de Tarcísio contra Rodrigo por abuso de poder

    Candidato do Republicanos pediu a suspensão de transferências para entidades como Apaes e Santas Casas e solicitou à Justiça para fiscalizar se prefeitos em SP estariam fazendo campanha para tucano

    Caio Junqueira

    O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo negou o pedido de cassação da chapa do governador e candidato a reeleição Rodrigo Garcia (PSDB) formulado pelo candidato Tarcísio de Freitas (Republicanos) por abuso de poder político e econômico.

    De acordo com a campanha de Tarcísio, houve um movimento capitaneado pelo governador de cooptação de prefeitos do estado por meio de transferências voluntárias de recursos a municípios e entidades como Apaes e Santas Casas.

    O candidato também pediu a suspensão das transferências e que a Justiça fiscalize se prefeitos do estado fazem campanha por Rodrigo.

    Na decisão, o corregedor-geral eleitoral Silmar Fernandes diz, sobre as transferências de recursos, que não há provas sobre o caráter político delas.

    “Os elementos de prova carreados pela autora não permitem inferir, com a segurança mínima necessária a um juízo de cognição sumária, que as verbas por ele discriminadas têm, efetivamente, natureza e objetivo de influenciar no resultado do pleito”, diz o desembargador.

    E continua: “Embora a representante colacione alguns dados extraídos de sítios eletrônicos oficiais do Estado de São Paulo relativos a verbas transferidas para convênios celebrados por esse ente federativo, tais informações, por si, não têm o condão de subsidiar a tutela pretendida, sobretudo quando se tem em mente que a pretensão se fundamenta, em larga parte, em meras notícias jornalísticas, sem lastro probatório”.

    Ele também aponta risco a prestação de serviços públicos essenciais se o pedido de Tarcisio fosse concedido.

    “O deferimento de semelhante tutela infligiria intolerável dano potencial à manutenção de serviços públicos essenciais, notadamente relativos à saúde e à educação, valores de elevada estima para a Constituição Federal de 1988 e que, portanto, devem ser sopesados, com a cautela necessária, em relação àqueles que a presente representação visa tutelar”, afirma o corregedor.

    Sobre o pedido para que prefeitos sejam investigados, o TRE entendeu que cabe a campanha de Tarcísio apresentar provas.

    “Nesse contexto, cabe à representante a instrução do feito, não se permitindo que ele a delegue ao órgão jurisdicional, notadamente em hipóteses nas quais a fiscalização pode ser feita pelos partidos políticos e seus delegados credenciados. Dessa forma, embora não se olvide do princípio da cooperação que orienta as relações processuais, é certo que é ônus da autora produzir os elementos de prova pretendidos”, afirma.

    Declara ainda se tratar de ilações essas acusações. “Por consubstanciarem meras ilações os fatos futuros que a autora pretende provar, não há aparência de direito a sustentar a tutela pretendida, sendo de rigor a sua rejeição também neste ponto, por força do art. 300, caput, do Código de Processo Civil.”

    Procurada, a campanha de Tarcísio afirmou que “respeita a decisão da Justiça e reitera que segue atenta para garantir para que todo o processo ocorra dentro do estabelecido pela legislação eleitoral, e com pleno respeito ao Estado e aos eleitores”.

    Fotos – os candidatos ao governo de São Paulo

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