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    Toffoli suspende multa de mais de R$ 10 bilhões do acordo de leniência da J&F

    Decisão também concede acesso às mensagens da “Vaza Jato” para que companhia reavalie termos do acordo

    Ministro do STF Dias Toffoli, em sessão de 13 de setembro, na qual começaram a ser julgados os primeiros réus por envolvimento no 8 de janeiro (arquivo)
    Ministro do STF Dias Toffoli, em sessão de 13 de setembro, na qual começaram a ser julgados os primeiros réus por envolvimento no 8 de janeiro (arquivo) Rosinei Coutinho/SCO/STF

    Lucas Mendesda CNN

    O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o pagamento da multa de R$ 10,3 bilhões do grupo J&F, fechada no acordo de leniência com o Ministério Público Federal (MPF).

    O magistrado também deu acesso à companhia aos arquivos de mensagens vazadas entre autoridades e integrantes da Lava Jato, apreendidas na operação Spoofing. O episódio ficou conhecido como “Vaza Jato”.

    A partir do acesso aos documentos, a empresa pretende avaliar se há eventuais irregularidades para promover a revisão ou repactuação do acordo.

    A decisão do ministro é de terça-feira (19), e foi dada em resposta ao pedido da companhia feito dentro da ação em que o magistrado disse que a prisão de Lula foi “armação” e anulou provas usadas a partir do acordo de leniência da Odebrecht.

    A empresa foi alvo de investigações e desdobramentos da Lava Jato, como as operações Greenfield, Sépsis, Cui Bono e Carne Fraca.

    Fechou um acordo de leniência em 2017 com o MPF em que se comprometeu a pagar R$ 10,3 bilhões.

    Para Toffoli, há “dúvida razoável” de que o acordo de leniência da J&F teria sido firmado de forma voluntária pela companhia.

    O ministro citou informações obtidas pela operação Spoofing de que “teria havido conluio” entre juiz e procuradores.

    “Deve-se oferecer condições à requerente [J&F] para que avalie, diante dos elementos disponíveis coletados na Operação Spoofing, se de fato foram praticadas ilegalidades envolvendo, por exemplo, a atuação de outros Procuradores que não os naturais nos casos relatados, bem como se houve ou não conflito de interesses na atuação dos referidos membros do Parquet [Ministério Público] para determinar a alienação seletiva de bens e empresas, bem como o valor da multa a ser suportada pela requerente”, disse Toffoli.

    Conforme o ministro, a “declaração de vontade no acordo de leniência deve ser produto de uma escolha com liberdade”.

    “Com efeito, é manifestamente ilegítima, por ausência de justificação constitucional, a adoção de medidas que tenham por finalidade obter a colaboração ou a confissão, a pretexto de sua necessidade para a investigação ou a instrução criminal”, declarou.

    Toffoli não atendeu o pedido feito pela J&F para suspender “todos os negócios jurídicos de caráter patrimonial decorrentes da situação de inconstitucionalidade estrutural e abusiva em que se desenvolveram as Operações Lava Jato e suas decorrentes, Greenfield, Sépsis Cui Bono”.

    Pedido

    A J&F acionou o STF no começo de novembro. A companhia dos irmãos Wesley e Joesley Batista mantém sobre seu guarda-chuva empresas dos setores de agronegócio, geração de energia, mineração, financeiro, entre elas a JBS.

    Segundo argumentou e empresa ao STF, há uma situação de “inconstitucionalidade estrutural e abusiva” em que se desenvolveram as investigações.

    O argumento que embasa o pedido é de que tanto a J&F quanto a Odebrecht foram “reféns dos mesmos abusos, praticados pelos mesmos agentes, no mesmíssimo contexto (a operação Lava Jato)”.

    Por isso, a companhia pede a extensão dos efeitos da decisão de Toffoli. “Tanto Odebrecht quanto J&F foram prejudicadas por um mesmo contexto de ocultação dolosa de informações, ocorridas num cenário de abusos que a ambas afetaram, razão pela qual a decisão dada a uma deve ser extensível à outra”, afirmou a J&F, no documento.

    A empresa defende que não podem ser usadas contra ela as provas já consideradas ilícitas pelo STF. Também disse que fechou a leniência “num contexto de abusos idêntico àquele que também vitimou a Odebrecht”.

    Conforme a J&F, foram impostos à empresa prejuízos “teratológicos”, como a perda “vultosa” de valor de mercado de seus ativos, prejuízos financeiros, necessidade de vender “ativos valiosos de forma açodada e com baixa precificação” e a assinatura do “abusivo” acordo de leniência.

    A J&F ainda afirmou que não pretende pedir a “anulação imediata dos acordos”, mas permitir que os órgãos competentes, como a CGU, possam revisar as tratativas, apurando eventual uso de provas declaradas ilícitas e “demais abusos que exijam a devida correção”.

    A advogada Roberta Rangel, mulher do ministro Dias Toffoli, presta assessoria jurídica para a J&F no litígio contra a empresa estrangeira Paper Excellence no processo de compra da Eldorado Brasil Celulose.