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    STJ mantém Witzel afastado do governo do RJ

    STJ julga nesta quarta-feira (2) se mantém a suspensão de Witzel do governo do Rio de Janeiro

    Gabriela Coelho, , da CNN, em Brasília

    Por 14 votos a 1, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça manteve o afastamento do governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), determinado pelo ministro Benedito Gonçalves, relator. Além do voto do próprio ministro, ele foi acompanhado por Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Maria Thereza Moura, Og Fernandes, Luís Felipe Salomão, Raul Araújo, Isabel Galloti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Sergio Kukina e Humberto Martins. Eram necessários 10 dos 15 votos (quórum qualificado de dois terços) da Corte Especial para manter o afastamento de Witzel.

    O governador manifestou-se logo após o décimo voto ter sido proferido. “Respeito a decisão do Superior Tribunal de Justiça. Compreendo a conduta dos magistrados diante da gravidade dos fatos apresentados. Mas, reafirmo que jamais cometi atos ilícitos”, escreveu Witzel no Twitter.

    No início do julgamento sobre o afastamento de Wilson Witzel, o advogado de defesa, Nilson Naves, disse que ele “em momento algum foi ouvido” no inquérito. Em seguida, a subprocuradora Lindôra Araujo, que pediu o afastamento, disse que ele teve oportunidade de se manifestar, mas recusou. O ministro Benedito Gonçalves decidiu pelo afastamento com base no Código de Processo Penal — que prevê a adoção de medidas cautelares.

    “Em um momento como esse, de pandemia, é impossível que alguém, que esteja sendo acusado e investigado, possa continuara exercer um cargo tão importante em um segundo mais importante da federação. Há gravidade dos fatos no processo. Há comprovação de compras em dinheiro vivo e eu não vejo como não referendar a decisão do ministro relator”, disse Francisco Falcão ao acompanhar o relator.

    A ministra Nancy Andrighi afirmou ter ficado impressionada ao receber o processo. “Pelo que pude ler, com muito cuidado, vi a possibilidade do relator decretar as medidas individualmente. Há elementos suficientes de crimes e indícios de autoria”, disse. “As medidas cautelares são adequadas para prevenir a continuidade dos delitos como o acesso às provas. A aplicação do afastamento se mostra adequada e proporcional”, concluiu.

    Segundo a ministra Laurita Vaz, há fortes evidências do cometimento de crimes gravíssimos, envolvendo em primeiro plano supostamente o governador do estado e a primeira-dama, que na condição de advogada teria recebido entre agosto de 2019 e maio de 2020 mais de R$ 500 mil, em repasses considerados ilícitos de empresas ligadas à prestação de serviços hospitalares, algumas de fachada e operadas por laranjas. 

    “Há elementos que demonstram que a ordem pública estava vulnerada, de modo a confirmar medidas enérgicas para sustar ações ilícitas. Há evidência de vazamento de informações da investigação pois há informações que os acusados foram informados das investigações. Foram encontrados documentos rasgados, em clara tentativa de destruição para apuração dos fatos”, disse a ministra.

    Embora tenha votado pelo afastamento do governador, a ministra Maria Thereza Moura ponderou que a medida só poderia ter sido determinada pelo colegiado, não pelo relator de forma monocrática. “O Ministério Público foi expresso no sentido de que, além dos fatos narrados na denúncia, diversos outros merecem ser aprofundados inclusive com relação ao grau de atuação da organização criminosa em questão, que possui espectro de incidência delitiva em praticamente todos os setores do governo do estado do Rio de Janeiro.”

    “Apurados os fatos que são objetos de investigação, concluído esse prazo, o ministro Benedito e o tribunal verificarão sobre a necessidade ou não de prorrogação do período de afastamento. Mas se o relator entender, antes, que não haja necessidade de submeter o governador a essa medida cautelar, certamente relator e tribunal tomarão o rumo assertivo para a invalidação”, disse o ministro Og Fernandes, ao acompanhar o relator.

    Em seu voto, o ministro Salomão apontou que, com andamento das investigações “verificou-se em tese a existência de prováveis ilícitos muito mais abrangentes que aqueles referentes às ações de combate à pandemia, envolvendo período que vai desde a campanha de 2018, até a presente data, com acentuado aparelhamento do estado, incluindo nomeações em cargos chave, como secretários de estado, de pessoas dentro do esquema e vinculada a três grupos supostamente criminosos”, disse Salomão.

    “Já há evidências fortíssimas. Tenho por imprescindível a manutenção das medidas, a fim de sobrestar desde logo as práticas lesivas, bem assim para impedir a reiteração de supostas condutas criminosas, também pelo fato de os investigados ostentarem cargos na administração. Detêm ainda poderes para concretamente destruírem provas, intimidarem testemunhas e prosseguirem nas supostas empreitadas criminosas”, afirmou Campbell.

    Divergência

    A divergência foi aberta pelo ministro Napoleão Nunes Maia, que votou contra o afastamento do governador. “Esse afastamento deveria pertencer aos políticos do Rio, à Assembleia, e não a uma decisão monocrática”, disse. Napoleão ainda criticou o fato de o governador não ter sido ouvido.

    “Penso que é absolutamente inútil e patética a defesa diante do delegado de polícia. O delegado está empenhado em comprovar o que ele suspeita. Além disso, o relator decretou a prisão de tantos e do governador, não. Por que ele não foi preso também? Porque o ministro relator hesitou nessa medida extrema porque sabe que todos esses indícios podem ser destruídos. Os que estão presos não são têm foro no STJ”, disse. 

    “O pouco amor que se tem tido ultimamente pelo justo processo jurídico e o desapreço que se tem tido pelas liberdades individuais têm conduzido alguns autores imprudentes a relacionar o garantismo com a impunidade”, acrescentou Nunes Maia. “Isso nos levou a um punitivismo desenfreado.”

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    O presidente do STF, ministro Dias Toffoli
    O presidente do STF, ministro Dias Toffoli
    Foto: Rosinei Coutinho – 1º.jul.2020/STF

    Mais cedo, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou um recurso da defesa de Witzel (PSC), que pedia a cassação da decisão liminar que determinou o afastamento do governador do Rio do cargo por 180 dias.

    “Anoto que a premissa invocada para suspender o julgamento colegiado do referendo da decisão de afastamento cautelar do requerente não é juridicamente válida para autorizar que esta Suprema Corte intervenha na organização jurídico-administrativa do Superior Tribunal de Justiça”, afirmou Toffoli em sua decisão.

    De acordo com o presidente do STF, o STJ é “soberano na condução das pautas de julgamento dos processos de sua competência, mormente em se tratando de pedido formulado no âmbito de suspensão de liminar, medida de natureza excepcional que não pode ser utilizada em usurpação da competência do juiz natural da causa”. 

    Witzel foi afastado do cargo na última sexta-feira (28/8). Benedito Gonçalves, em decisão monocrática, afirmou que a medida — tomada antes de ouvir o político — é necessária para impedir que ele use a máquina estatal para seguir praticando crimes e dilapidando os cofres públicos. O ministro negou, no entanto, o pedido de prisão preventiva do governador feito pelo Ministério Público Federal.

    A defesa de Witzel recorreu ao STF para evitar o afastamento do governador. Os advogados pedem que o plenário da Corte esclareça se a medida poderia ter sido ordenada por decisão monocrática e se não seria necessário haver recebimento de denúncia antes do ato.