Toffoli manda Lava Jato compartilhar dados com PGR
Procuradores haviam negado pedido feito pela Procuradoria-Geral da República
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, ordenou que as forças-tarefas da Lava Jato em Curitiba, Rio de Janeiro e São Paulo compartilhem com a Procuradoria-Geral da República todas as informações utilizadas e obtidas em suas investigações.
A decisão se deu em um pedido da PGR. O órgão havia expedido um ofício às forças-tarefas do MPF nas três capitais “com o objetivo de obter as bases da dados estruturados e não-estruturados utilizadas” pelos investigadores. E os procuradores se negaram a atender a solicitação.
Na visão do vice-PGR, Humberto Jaques de Medeiros, a resistência no compartilhamento das informações “invisíveis ao conjunto do Ministério Público” trazem “graves consequências” à instituição. Na decisão, Toffoli afirmou que a postura de não compartilhar dados afronta uma decisão da corte a respeito da unidade do Ministério Público.
“Inegável a necessidade de se determinar o imediato intercâmbio institucional de informações, para oportunizar ao Procurador-Geral da República o exame minucioso da base dados estruturados e não-estruturados colhidas nas investigações das forças-tarefas da operação Lava Jato nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná, para que Sua Excelência possa se certificar quanto à existência ou não de investigações relativas às autoridades com foro prerrogativa na Corte, eventualmente realizadas sob supervisão de autoridade judiciária incompetente”, afirmou Toffoli.
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Toffoli argumentou que o Ministério Público é instituição única, nacional e de essência indivisível e tem como órgão central a Procuradoria-Geral da República.
“O Ministério Público da União compõe um todo intrinsecamente indivisível, sendo sua repartição em órgãos e a subordinação administrativa a coordenadores diversos justificadas apenas pela necessidade de organização administrativa e funcional que assegure à instituição a defesa dos interesses difusos e coletivos em todo o território nacional. A sua direção única pertence ao procurador-geral, que, hierarquicamente, detém competência administrativa para requisitar o intercâmbio institucional de informações, para bem e fielmente cumprir suas atribuições finalísticas, como, por exemplo, zelar pela competência constitucional do Supremo Tribunal Federal, na qualidade de fiscal da correta aplicação da lei e da Constituição”, disse.