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    Toffoli diz que suspensão de multa da Odebrecht vale só para leniência com MPF

    Empresa continua tendo que pagar valores acordados com AGU e CGU; ministro também fixou prazo para decidir se mantém ou não a suspensão dos pagamentos

    Dias Toffoli, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)
    Dias Toffoli, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Moura/SCO/STF

    Lucas Mendesda CNN

    Brasília

    O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), informou nesta sexta-feira (9) que a suspensão das multas da Novonor (ex-Odebrecht) vale só para os valores do acordo de leniência firmado com o Ministério Público Federal (MPF).

    Assim, fica de fora da suspensão as multas estabelecidas em acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU) e Controladoria-Geral da União (CGU).

    Toffoli também fixou um prazo de 60 dias para a empresa se manifestar no processo a fim de que ele possa decidir se mantém ou não a suspensão do pagamento.

    O período começa a contar a partir do recebimento dos arquivos de mensagens vazadas entre autoridades e integrantes da Lava Jato, apreendidas na operação Spoofing. O episódio ficou conhecido como “Vaza Jato”.

    O esclarecimento do ministro foi feito a pedido da AGU. Parecer divulgado pelo órgão na terça-feira (6) havia concluído pelo mesmo entendimento.

    O ministro autorizou a suspensão dos pagamentos da Novonor em decisão de 1º de fevereiro. Ele estendeu à empresa o mesmo entendimento dado à J&F, que também teve suas multas suspensas por decisão do magistrado por causa de supostos abusos cometidos na celebração dos acordos com o MPF.

    A Odebrecht fechou acordo de leniência com o MPF na Lava Jato, em 2016, se comprometendo a pagar um valor total de R$ 8,5 bilhões (em valores atualizados por todo período de pagamento, de 23 anos). Em 2018, o grupo celebrou acordo com AGU e CGU, com valor, à época, de R$ 2,7 bilhões.

    Conforme disse Toffoli, a “suspensão do pagamento das obrigações pecuniárias referem-se exclusivamente aos acordos de leniência firmados com o Ministério Público Federal”.

    “De fato, os vícios apontados pelas empresas requerentes e que estão vinculados ao material apreendido na Operação Spoofing não se referem à atuação da Advogacia-Geral da União e da Controladoria-Geral da União”, disse o ministro.

    “Reafirmo que apenas autorizei a reavaliação dos termos dos Acordos de Leniência firmados com a Controladoria-Geral da União e com a Advocacia-Geral da União, tal como consta do pedido originalmente formulado pela própria requerente.”

    Na decisão que suspendeu o pagamento das multas, Toffoli também deu à empresa acesso integral aos arquivos da operação Spoofing.

    Conforme a decisão, a suspensão das multas vale até que a Novonor analise o material “de modo que possam ser empregadas as providências devidas frente às fundadas suspeitas de vício na celebração das referidas avenças, decorrente de atos praticados por autoridades envolvidas na sua negociação e execução”.

    No despacho desta sexta-feira (9), Toffoli estabeleceu prazo de 60 dias, a partir do recebimento do material da Spoofing, para que a empresa se manifeste no processo “a fim de que seja possível deliberar sobre a manutenção ou não da medida de suspensão do pagamento de obrigações pecuniárias”.