Toffoli deixa de suspender multas da Camargo Corrêa e dá acesso a mensagens vazadas
Ministro disse que a empresa foi autorizada a renegociar leniência, em processo relatado por André Mendonça; construtora havia pedido mesmos efeitos da decisão que beneficiou J&F e Odebrecht
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira (8) o acesso da construtora Camargo Corrêa à íntegra das mensagens obtidas na operação Spoofing, com os diálogos vazados de autoridades da operação Lava Jato.
Diferentemente do que havia feito com a J&F e a Novonor (ex-Odebrecht), Toffoli deixou de analisar o pedido da empresa para suspender desde já as multas dos acordos de leniência fechados com o Ministério Público Federal (MPF) no Paraná e com a Controladoria-Geral da União (CGU).
Para Toffoli, é “inviável” analisar no momento os pedidos porque a própria empresa e outras companhias já estão renegociando os acordos com órgãos do governo e da Justiça.
“Diante desse cenário, penso que se mostra inviável avançar-se para a análise dos pedidos acima referidos, os quais deverão ficar sobrestado pelo prazo de 60 (sessenta) dias para os entes públicos (Ministério Público Federal, Controladoria-Geral da União e Advocacia-Geral da União) chegarem a um consenso sobre os acordos de leniência e tratativas de renegociação existentes em relação aos acordos firmados pelas empresas que se habilitaram nos autos da ADPF 1051, dentre as quais incluem-se as requerentes”, disse Toffoli, na decisão.
As tratativas foram autorizadas pelo ministro André Mendonça, em um outro processo. Ele deu um prazo de 60 dias para as negociações que visem a uma solução consensual em torno dos acordos de leniência fechados por empresas na Operação Lava Jato.
Mendonça suspendeu, durante o período, a aplicação de qualquer consequência às empresas em caso de não pagamento das multas até então acertadas – o que, na prática, suspende o pagamento das multas pelos 60 dias.
A Camargo Corrêa havia solicitado a Toffoli a suspensão dos pagamentos até que pudessem analisar as mensagens da Spoofing e “adotar as medidas apropriadas” para a “revisão, anulação, repactuação” dos acordos “diante das sérias suspeitas de vício na celebração”.
Conforme a CNN apurou, a decisão de Toffoli era esperada pela defesa da empresa, já que os pagamentos foram suspensos por Mendonça.
Os advogados apostam no processo de conciliação para renegociar a leniência. Caso as tratativas não sejam suficientes ou atendam às demandas, devem voltar a atenção para a ação de Toffoli.
Na decisão, Toffoli abre margem para decidir futuramente sobre as multas, ao suspender a análise do pedido da empresa.
Segundo informou no processo, a empresa echou em 2015 acordo com MPF prevendo pagamento de R$ 700 milhões. Em 2019, celebrou acordo com a CGU no valor de R$ 1,4 bilhão (que abarca os valores acertados com o MPF).
Segundo e empresa, ainda falta pagar R$ 1,2 bilhão.
Pedido
A Camargo Correa apresentou no final de fevereiro seu pedido a Toffoli. A empresa requereu uma extensão dos efeitos da decisão já dada pelo ministro à J&F e à Novonor.
Em seu pedido, a Camargo Correa disse que “imperava um verdadeiro estado de ilegalidades, construído por agentes do Estado”, dentro da operação Lava Jato.
A companhia citou trechos de mensagens da Spoofing já obtidos que, segundo ela, mostram “fatos gravíssimos” na relação entre o então juiz e hoje senador Sergio Moro (União Brasil-PR) e os procuradores da República, e dos procuradores com integrantes da Receita Federal, da Polícia Federal e do MPF de outros Estados.
“O que as mensagens revelam é um estado geral de ilegalidades”, afirmou a empresa.
“Dada a gravidade dos temas a seguir expostos, é possível sustentar uma ilegalidade de toda a OPERAÇÃO LAVA JATO, seja pela parcialidade do Magistrado que a conduziu e homologou o acordo de leniência ora em debate, seja porque as ilegalidades perpetradas têm uma extensão inimaginável, posto que não se pode precisar a quantidade exata que foram praticadas, porque não se conhece nem a totalidade dos dados da referida OPERAÇÃO SPOOFING, nem as outras formas de comunicação utilizada pelos agentes do Estado”.
J&F e Odebrecht
Toffoli já havia determinado, em decisões entre o final de 2023 e início de 2024, a suspensão do pagamento das multas dos acordos de leniência firmados pela J&F e pela Odebrecht com o MPF.
A Odebrecht fechou acordo de leniência com o MPF na Lava Jato, em 2016, se comprometendo a pagar um valor total de R$ 8,5 bilhões (em valores atualizados por todo período de pagamento, de 23 anos). Em 2018, o grupo celebrou acordo com AGU e CGU, com valor, à época, de R$ 2,7 bilhões.
Já a J&F celebrou o acerto com o MPF dentro da operação Greenfield, em um valor de R$ 10,3 bilhões.
A PGR já recorreu de ambas as decisões.
Renegociação
O ministro André Mendonça fixou o prazo de 60 dias para as tentativas de renegociações das leniências em audiência com empresas no final de fevereiro.
Entre as companhias participantes estão Andrade Gutierrez, UTC, J&F, Camargo Corrêa, Novonor (antiga Odebrecht) e Braskem. Participam das tratativas MPF, AGU, CGU e TCU.
Se não houver uma solução consensual, o caso poderá ser retomado pela via judicial, com análise e julgamento da ação pelo plenário do Supremo.
Mendonça é o relator da ação proposta por PSOL, PCdoB e Solidariedade questionando os termos dos acordos e as multas impostas às companhias.
Os três partidos ajuizaram ação solicitando a suspensão das multas a serem pagas pelas empresas condenadas na Lava Jato.
No processo, argumentaram, entre outros pontos, que os acordos de leniência foram firmados sob coação com vários dos donos das empresas presos e que houve abuso no cálculo das multas.
As siglas pedem a suspensão dos pagamentos por acordos de leniência celebrados até de agosto de 2020.
Na data, foi celebrado um acordo de cooperação técnica entre Ministério Público Federal (MPF), CGU, AGU, Ministério da Justiça e o TCU, sistematizando regras para a leniência.
O acordo de 2020 estabelece, entrou outros pontos, que a CGU e a AGU devem conduzir a negociação e celebrar os acordos de leniência com as empresas.
Leniência
O acordo de leniência é semelhante ao de delação premiada. Uma diferença é que o primeiro é destinado à pessoa jurídica, e o segundo, à pessoa física.
No entanto, a delação é ajuizada na esfera penal. É firmada entre o investigado e a parte que acusa, no caso o Ministério Público. Os acordos de leniência são celebrados no campo administrativo, entre empresas e órgãos de controle do Poder Executivo, como a CGU.
Na Lava Jato, o MPF celebrou acordos de leniência com empresas investigadas. O órgão desenvolveu uma interpretação de normas jurídicas para legitimar sua atuação na celebração dos acordos.
Segundo dados do MPF, os grupos da Lava Jato no Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro fecharam 28 acordos de leniência. O total de recursos previstos para pagamento é de cerca de R$ 12 bilhões.