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    TJ-RJ diz que decisão sobre foro de Flávio Bolsonaro respeita precedentes

    Para desembargador, Flávio foi eleito em 2018 e não perdeu o foro privilegiado, 'apenas trocou de mandato'

    Gabriela Coelho, da CNN em Brasília

    O desembargador Antônio Carlos Nascimento Amado, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, afirmou nesta quinta-feira (16), em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal, que o “entendimento da Terceira Câmara Criminal pode ser inédito, mas respeita decisões anteriores do Supremo”. O caso é da decisão que concedeu foro privilegiado ao senador Flavio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no caso das “rachadinhas”. 

    O relator da ação do MP fluminense no STF é o ministro Gilmar Mendes, que deverá analisar o caso quando o tribunal retomar suas atividades, em agosto. No dia 30 de junho, Mendes pediu informações ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) sobre a decisão que garantiu foro privilegiado Ele também pediu para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre o caso. A decisão se deu em uma ação apresentada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro.

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    Para o desembargador, Flávio foi eleito em 2018 e não perdeu o foro privilegiado, “apenas trocou de mandato”.

    “A decisão desta Câmara Criminal reconhecendo a permanência da qualidade de parlamentar não havendo interrupção de mandatos legislativos, um na área estadual e outro na área federal pode ser inédita, a desafiar os recursos adequados, mas não absurda, inadequada, desrespeitosa ou ofensiva à jurisprudência consagrada do Supremo”, afirmou.

    De acordo com a decisão tomada pela 3ª Câmara Criminal do TJ do Rio, o processo que investiga a prática de “rachadinha” no gabinete de Flávio na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) tem que sair da primeira instância e ir para o Órgão Especial do TJ, formado por 25 desembargadores.

    Segundo o documento enviado pelo MP do Rio ao STF, a 3ª Câmara Criminal promoveu uma “‘inovação’ indevida” e descumpriu decisões proferidas pelo Supremo “usurpando, assim, a competência da Suprema Corte para definir os limites do foro por prerrogativa de função de senadores da República e estendeu foro por prerrogativa de função a ex-ocupante.

    Ontem (15), o presidente do Supremo, Dias Toffoli, determinou  um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre um pedido de Flávio Bolsonaro pelo arquivamento da ação do Ministério Público do Rio que contesta o foro privilegiado do senador no caso das “rachadinhas”.