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    TJ do Rio rejeita pedido de suspensão do impeachment de Witzel

    A defesa do governador pedia que fossem aplicados critérios semelhantes aos adotados em um processo de impeachment realizado em Rondônia

    Stéfano Salles, da CNN, no Rio de Janeiro

    A defesa de Wilson Witzel teve negado o pedido de liminar que solicitava a suspensão do processo de impeachment movido contra o governador na Alerj. A decisão, do relator do processo, desembargador Elton Leme, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), saiu no fim da noite desta quarta-feira.

    O mandado de segurança foi impetrado pela defesa de Witzel dois dias antes. A peça era um documento de 36 páginas, no qual os advogados Manoel Peixinho e Ana Basílio apontavam supostas irregularidades no trâmite, como o processo de formação da comissão especial do impeachment e questionavam detalhes do rito. 

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    No mesmo dia, antes mesmo da notificação oficial, a Procuradoria da Alerj respondeu, com um parecer administrativo de 32 páginas, defendendo que a solicitação era improcedente e explicando que o rito era todo baseado na lei 1079/50, que regula o impeachment por crime de responsabilidade.

    Na terça-feira, o desembargador Elton Leme oficiou os envolvidos e outros órgãos públicos, e deu prazo de 10 dias para recebimento das informações, para decidir. A defesa do governador pedia que fossem aplicados critérios semelhantes aos adotados em um processo de impeachment realizado em Rondônia. No entanto, o desembargador defendeu que: 

    “Com relação à pretendida aplicação da limitação a 1/4 da composição, que é prevista no Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima ? regramento este que foi apreciado na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.895-RR ? não é possível transpor para a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro os termos regimentais da Casa Legislativa de outro Estado da federação”, diz o documento. 

    Sobre o número de membros da comissão, 25 no Rio, com a representação de todos os partidos políticos com assento na Alerj, o desembargador respondeu: 

    “Além disso, a adoção da limitação a 18 membros, como ocorre naquele Estado, deixaria no caso do Rio de Janeiro sete partidos políticos sem representação na comissão, o que não pode ser acolhido em razão do evidente conflito com o que dispõe o art. 19 da Lei nº 1.079/1950”, segue o documento.

    Cabe destacar que essa foi a análise do pedido de liminar, o mérito ainda será avaliado pelo mesmo Órgão Especial. Mas, antes disto, o processo será remetido ao Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ). 

    Enquanto isto, continua a contar o prazo de dez sessões ordinárias para a apresentação de defesa, por escrito, do governador na Alerj. Ele expira em 4 de agosto, caso não haja nova suspensão.

    Após o prazo, a comissão apresentará um relatório, que será votado pelo plenário, que tem 70 deputados. Caso a maioria simples dos parlamentares (36) concorde com a sequência do processo, o governador será então afastado provisoriamente, e será montada uma comissão processante mista para acompanhar o impeachment. Ela seria formada por cinco deputados estaduais eleitos pelo plenário da casa e por cinco desembargadores do TJ-RJ, escolhidos por sorteio, e pelo presidente do tribunal, que preside o processo e têm direito ao voto de minerva.