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    Câmara aprova projeto de lei que muda sistema de demarcação de terras indígenas

    Base aliada do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tentou adiar a votação, sem sucesso; ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, esteve no plenário da Câmara durante a votação

    Luciana Amaralda CNN

    O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (30), o projeto de lei que muda o sistema de demarcação de terras indígenas no país. O texto foi aprovado por 283 votos a favor e 155 contra, com uma abstenção, e agora segue para a análise do Senado.

    A base aliada do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tentou adiar a votação, sem sucesso. A ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, esteve no plenário da Câmara durante a votação. A tramitação em urgência para o projeto havia sido aprovada na última quarta-feira (24).

    À tarde, ao chegar à Câmara, o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), disse que esperou o governo federal para um acordo, mas não houve uma sinalização mais concreta do Executivo. O governo Lula indicou ser contra a aprovação do projeto.

    Uma ala da Câmara defendia que o Legislativo votasse o projeto antes que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgasse o assunto, o que está previsto para acontecer em 7 de junho.

    A tese do marco temporal, defendida por ruralistas, determina que a demarcação de uma terra só pode acontecer se for comprovado que os indígenas já habitavam de forma permanente o espaço requerido antes de 5 de outubro de 1988 — quando a Constituição Federal atual foi promulgada.

    A exceção é quando houver um conflito efetivo sobre a posse da terra em discussão, com circunstâncias de fato ou “controvérsia possessória judicializada”, no passado e que persistisse até 5 de outubro de 1988.

    Indígenas consideram a fixação do marco uma ameaça para a homologação dessas áreas.

    “O fato é que o Supremo vai pautar no dia 7, e o Congresso precisa demonstrar ao Supremo que está tratando a matéria, e estamos tratando a matéria com responsabilidade em cima dos marcos temporários que foram acertados na Raposa Serra do Sol. Qualquer coisa diferente daquilo vai causar insegurança jurídica. Nós não temos nada contra povos originários. Nem o Congresso tem, nem pode ser acusado disso. Agora, nós estamos falando de 0,2% da população brasileira em cima de 14% da área do país”, declarou Lira.

    A maioria do plenário da Câmara rejeitou uma sugestão de Rede e do PSOL para a votação em separado de um artigo que trata justamente do marco temporal com a data de 1988. Ou seja, o objetivo final seria tirar o marco temporal do texto. O placar foi de 288 votos a 148, com duas abstenções.

    Também foi rejeitado outra sugestão do maior bloco partidário da Câmara — maioria dos partidos do centrão. Queriam a votação em separado de um trecho que permitiria a retomada da terra indígena em caso de “alteração dos traços culturais” da comunidade. O placar foi de 290 votos a 142, com uma abstenção.

    O que diz o projeto aprovado:

    • Prevê a data de 5 de outubro de 1988, ano da promulgação da atual Constituição Federal, como um marco para verificar se a terra em análise é ou não indígena;
    • prevê a possibilidade de retomada da terra indígena pela União ou de destinação ao Programa Nacional de Reforma Agrária se houver “alteração dos traços culturais da comunidade ou por outros fatores ocasionados pelo decurso do tempo”;
    • fica vedada a ampliação da terra indígena já demarcada;
    • pode haver atividades econômicas em terras indígenas, desde que pela própria comunidade, admitida a cooperação e contratação de terceiros não indígenas;
    • no caso de indígenas isolados, cabe ao Estado e à sociedade civil o absoluto respeito a suas liberdades e meios tradicionais de vida, devendo ser ao máximo evitado o contato, salvo para prestar auxílio médico ou para intermediar ação estatal de utilidade pública;
    • o usufruto dos índios não se sobrepõe ao interesse da política de defesa e soberania nacional. Pelo texto, a instalação de bases, unidades e postos militares e demais intervenções militares, a expansão estratégica da malha viária, a exploração de alternativas energéticas de cunho estratégico e o resguardo das riquezas de cunho estratégico serão implementados independentemente de consulta às comunidades indígenas envolvidas ou ao órgão indigenista federal competente;
    • fica assegurada a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal em área indígena, no âmbito de suas atribuições, independentemente de consulta às comunidades indígenas envolvidas ou ao órgão indigenista federal competente;
    • ao Poder Público é permitida a instalação em terras indígenas de equipamentos, redes de comunicação, estradas e vias de transporte, além das construções necessárias à prestação de serviços públicos, especialmente os de saúde e educação;
    • fica vedada a cobrança de tarifas ou quantias de qualquer natureza ou troca pela utilização das estradas, equipamentos públicos, linhas de transmissão de energia ou de quaisquer outros equipamentos e instalações colocadas a serviço do público em terras indígenas.

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