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    Tensão política faz STF pautar questões federativas

    Em conversas reservadas, Dias Toffoli manifestou interesse em intervir para definir o que deve ser delimitado ao presidente, a governadores e a prefeitos

    Caio Junqueira e Gabriela Coelho , da CNN, em Brasília

    Diante do impasse federativo e tensionamento do ambiente político provocado pelo avanço do coronavírus no Brasil, o Supremo Tribunal Federal decidiu pautar para o dia 15 de abril cinco ações para discutir a competência de União, estados e municípios em áreas diretamente impactadas pela COVID-19. Também debaterá a relação entre Executivo e Legislativo.

    Em conversas reservadas, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, manifestou interesse em intervir para definir o que deve ser delimitado ao presidente, a governadores e a prefeitos. A avaliação foi a de que o tensionamento político entre as três esferas se deu em muito devido à falta de clareza jurídica quanto ao que cabe a cada um.

    Duas dessas ações decidirão sobre transporte intermunicipal, um dos principais temas de conflito entre Bolsonaro e governadores e prefeitos. No dia 21 de março, o presidente editou a Medida Provisória 926. O texto determinou que qualquer decisão sobre transporte intermunicipal, como bloqueios ou fechamentos de estradas, deve passar pelo governo federal.

    Na semana passada, o ministro Marco Aurélio, em resposta a um questionamento dos partidos Rede e PDT se cabia à União definir critérios para o assunto, manteve a validade da MP. No entanto, recomendou a implementação de política governamental de alcance nacional. O plenário da corte vai julgar se mantém a decisão do ministro

    Aval Legislativo

    Segundo o ministro, as alterações promovidas na lei 13.979/20 –que prevê medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública– pelas MPs devem ser mantidas em vigor até aprovação pelo Congresso Nacional, sob pena de potencialização de visões político-partidárias em detrimento do interesse público. Na prática, para o ministro, as medidas devem ser mantidas em vigor, até o crivo do Congresso Nacional, “abandonando-se o vezo da crítica pela crítica”.

    “Além disso, como previsto na lei 13.979/20, a recomendação, diante da pandemia, é que as providências sejam tomadas a partir de dados científicos, e não de outros critérios”, afirmou. 

    Em outra ação, o STF decidirá sobre a legalidade da MP 927, que faculta aos empregadores flexibilizar algumas medidas trabalhistas em razão da pandemia do coronavírus. Houve questionamento e o ministro voltou à questão federativa.

    Ao manter a MP, o ministro reafirmou que os dirigentes em geral (União, estados, Distrito Federal e municípios) devem implementar as medidas necessárias à mitigação das consequências da pandemia. No entanto, considerando a “crise aguda envolvendo a saúde pública”, a recomendação é que o tratamento seja nacional, em observância ao princípio constitucional da razoabilidade.

    Mora

    Em outra ação que será analisada pela corte, a Rede Sustentabilidade questionou a mora legislativa, ou seja, a demora em regulamentar norma constitucional do presidente da República e do Congresso Nacional na instituição de renda mínima temporária durante a crise socioeconômica ocasionada pela pandemia ligada ao novo coronavírus.

    Na ocasião, o ministro Marco Aurélio não reconheceu mora legislativa nos problemas socioeconômicos por coronavírus. Segundo o ministro, o pedido da ação apresentada por partido político é impróprio. 

    “Não cabe a fixação, no âmbito precário e efêmero, nem mesmo no definitivo, de auxílio revelador de renda básica emergencial temporária. Frise-se, por oportuno, que a matéria está sendo tratada pelos dois Poderes – Executivo e Legislativo –, aguardando votação no Senado da República.”

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