Técnicos do TSE temem que projeto de lei resulte em impunidade por mau uso de fundo eleitoral
A principal mudança do projeto é transformar a ação de prestação de contas, que hoje é um processo judicial, em processo administrativo
Técnicos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estão preocupados com o andamento de um projeto de lei que flexibiliza a prestação de contas eleitorais. O projeto dificulta a punição por mau uso do fundo partidário e do fundo eleitoral de campanha. Se aprovada, a nova regra passaria a vigorar a partir de 2023.
A principal mudança do projeto é transformar a ação de prestação de contas, que hoje é um processo judicial, em processo administrativo. A diferença é que o processo administrativo admite mais recursos e a punição não pode ser aplicada antes que o condenado pare de recorrer.
O projeto foi apresentado em abril pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF). Há entre senadores o interesse em aprovar urgência para a tramitação. Neste caso, o projeto seria votado direto no plenário do Senado Federal e seguiria para a Câmara dos Deputados.
Outro ponto da proposta: o processo administrativo prescreve em cinco anos. Ou seja, se o condenado recorrer por cinco anos, não pode mais ser punido. Era assim até 2009, quanto foi feita a mudança para processo jurisdicional.
No processo judicial, a pena ao partido ou ao candidato passa a vigorar na hora que é imposta. O condenado pode adiar o pagamento com recursos. A punição só deixa de ser aplicada se o recurso do condenado for aceito.
Normalmente, a Justiça Eleitoral demora muitos anos para punir partidos e candidatos por malversação de recursos, porque existem poucos técnicos para examinar as contas. Hoje, o TSE conta com 22 analistas para fiscalizar o gasto do Fundo Eleitoral, que está em R$ 5,9 bilhões, e o Fundo Partidário, de R$ 1 bilhão. Se o projeto for aprovado, as punições vão levar mais tempo, com maior chance de impunidade.
Procurado, o senador Izalci Lucas ainda não se manifestou. O TSE também não se pronunciou sobre a preocupação dos técnicos da corte.