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    TCU vai analisar condenação pelo TSE e pode estender inelegibilidade de Bolsonaro para além de 2030

    Tribunal vai avaliar os prejuízo aos cofres públicos e no âmbito criminal da reunião que o ex-presidente promoveu com embaixadores

    Teo Curyda CNN , Brasília

    O Tribunal de Contas da União (TCU) vai analisar nos próximos meses a condenação de Jair Bolsonaro (PL) imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, em último caso, estender para além de 2030 o período que o ex-presidente ficará impossibilitado de disputar eleições.

    Ao tornar Bolsonaro inelegível por oito anos na semana passada, o TSE determinou o envio da decisão ao TCU, à Procuradoria-geral da República (PGR) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que avaliem as consequências de prejuízo aos cofres públicos e no âmbito criminal da reunião que o ex-presidente promoveu com embaixadores.

    A comunicação do TSE chegará ao TCU como representação encaminhada pela Corte Eleitoral. Assim que entrar no sistema do tribunal, será distribuída a um ministro, que deverá instruir a unidade técnica a avaliar o caso para que, na sequência, o relator a leve ao plenário.

    Os ministros deverão analisar a auditoria feita pelos técnicos do tribunal e o entendimento do relator do caso. A partir deste momento, os ministros avaliarão, entre outros, os gastos para a realização da reunião de Bolsonaro com embaixadores no Palácio da Alvorada, em julho do ano passado, para a locação do prédio da residência oficial da Presidência da República, hora de trabalho dos servidores presentes naquele dia e demais custos que possam ser levantados.

    Se a representação for aceita pelo plenário, abre-se uma tomada de contas especial para obter o ressarcimento aos cofres públicos da despesa irregular. A grande discussão entre os ministros no plenário vai girar em torno do valor gasto pelo ex-presidente naquela reunião com diplomatas.

    Isso porque uma regra do TCU prevê que a tomada de contas especial não será aberta caso o prejuízo seja inferior a R$ 100 mil. A nota fiscal relativa ao “planejamento e apoio logístico ao evento”, envolvendo sonorização, cenografia, gerador, painel de LED, coordenador de eventos e operador de equipamento audiovisual, aponta para um gasto de pelo menos R$ 12,2 mil.

    “Evidentemente, a nota fiscal relativa ao planejamento e à logística, no valor de R$ 12.214,12, não é capaz de refletir a inteireza dos recursos públicos empregados, sob a forma de bens e serviços, na realização do encontro”, mencionou em seu voto o ministro Benedito Gonçalves, relator da ação que levou à inelegibilidade de Bolsonaro.

    A avaliação de um ministro ouvido pela CNN é a de que o TSE, ao tornar o ex-presidente inelegível na última semana, certificou o dano aos cofres públicos causado pela reunião de julho de 2022. Para este ministro, dificilmente o ex-presidente conseguirá escapar da inelegibilidade caso a decisão seja pela abertura da tomada de contas especial.

    A inelegibilidade, no entanto, não é decretada pelo TCU. Se o tribunal julgar que as contas do ex-presidente são irregulares e decidir condená-lo ao ressarcimento, Bolsonaro se enquadrará na Lei da Ficha Limpa. Caberá então à Justiça Eleitoral analisar a eventual decisão do TCU e decidir pela inelegibilidade do ex-presidente.

    Essa análise só será feita a partir do momento em que o eventual processo de Bolsonaro transitar em julgado no TCU – ou seja, quando não houver mais recursos pendentes. Isso pode fazer com que a inelegibilidade do ex-presidente se prolongue para além de 2030, como prevê a decisão original do TSE.

    • A lei da inelegibilidade estabelece a proibição de concorrer às eleições para “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”.

    Procurado por meio de seus advogados, o ex-presidente não se manifestou até a publicação desta reportagem.

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