TCU questiona contrato da Petrobras que pode significar prejuízo de R$ 487 milhões
Empresa e o Ministério de Minas e Energia têm cinco dias para apresentar defesa
A Petrobras e o Ministério de Minas e Energia têm cinco dias para prestarem informações sobre supostas irregularidades em um contrato da empresa com o Grupo Unigel para o fornecimento de fertilizantes. O prazo foi dado pelo ministro Benjamin Zymler, do Tribunal de Contas da União (TCU).
Segundo o TCU, no acordo há indícios de falhas que podem significar prejuízos de R$ 487 milhões. “[Há] diversos problemas verificados na qualificação dos riscos e na quantificação do valor econômico esperado das alternativas avaliadas”, completa o despacho.
Ainda de acordo com o ministro, o contrato da Petrobras com a Unigel, assinado no fim de dezembro do ano passado, possui indícios de afronta aos princípios da eficiência, da economicidade, da razoabilidade e da motivação.
“A governança do processo decisório apresenta falha pelo fato de a decisão de contratação ter sido aprovada apenas por um diretor e o contrato ter sido assinado por um gerente executivo a ele subordinado, sem a participação efetiva das demais instâncias superiores da Petrobras, em contrato cujo conteúdo e valor superam as alçadas decisórias regulamentadas pela companhia”, escreveu o ministro.
Para Zymler, que se baseou numa representação apresentada pelo setor de auditoria do TCU, a contratação desprezou a situação econômica precária do Grupo Unigel, “que apresenta a pior nota de risco de crédito possível em duas das principais agências internacionais”. O que, conforme o tribunal, aumenta significativamente a complexidade e os riscos do negócio pretendido.
Em nota, a Petrobras alegou “que todos os contratos e projetos são elaborados e executados seguindo todos os padrões e requisitos de governança, hierarquia decisória e responsabilidade operacional da companhia”.
“A contratação junto à Unigel do serviço de processamento do gás da Petrobras como matéria prima e a entrega/comercialização dos fertilizantes para a contratante, na forma de contrato de serviço (tolling agreement), não representa um empreendimento definitivo e autônomo”, complementou a Petrobras.
A empresa justificou ainda que, por tratar-se de uma medida de caráter provisório, permitirá “a continuidade da operação das plantas localizadas em Sergipe e Bahia (que pertencem à Petrobras) por provisionais oito meses, enquanto as contratantes se engajam na primeira fase rumo a uma solução definitiva, rentável e viável para o suprimento desses produtos ao mercado brasileiro”.
Em nota, o Ministério de Minas e Energia (MME) esclarece que o fornecimento de gás natural para a Unigel é ato de gestão da Petrobras, que segue seus ritos e governança interna. Não há qualquer interferência do MME na questão, em função da natureza jurídica da Companhia.
A Unigel Participações S.A. disse, em nota, que, “em face às especulações veiculadas na imprensa recentemente, que não há nenhuma intenção de realizar pedido de recuperação judicial, tendo em vista que as negociações com seus principais credores evoluíram significativamente nos últimos dias”. “A empresa segue acreditando que o acordo é a melhor solução para todas as partes e que deverá concluir a negociação brevemente”.
Leia a íntegra da nota divulgada pela Petrobras:
Esclarecimento sobre a Unigel
A Petrobras esclarece que o contrato com a Unigel Participações S.A. (Unigel) assinado no dia 29 de dezembro de 2023 se deu como seguimento dos entendimentos iniciados em 06/06/2023 (nondisclosure agreement), consistindo medida alinhada com o Plano Estratégico 2024-2028 da companhia quanto ao retorno à produção e comercialização de fertilizantes.
O contrato de industrialização por encomenda (tolling) se encontra vigente e a companhia reitera que todos os contratos e projetos são elaborados e executados seguindo todos os padrões e requisitos de governança, hierarquia decisória e responsabilidade operacional da companhia.
A contratação junto à Unigel do serviço de processamento do gás da Petrobras como matéria prima e a entrega/comercialização dos fertilizantes para a contratante, na forma de contrato de serviço (“tolling agreement”), não representa um empreendimento definitivo e autônomo. Trata-se uma medida de caráter provisório que permite a continuidade da operação das plantas localizadas em Sergipe e Bahia (que pertencem à Petrobras) por provisionais oito meses, enquanto as contratantes se engajam na primeira fase rumo a uma solução definitiva, rentável e viável para o suprimento desses produtos ao mercado brasileiro.
A necessidade de abastecimento do mercado nacional tem sido reiterada amplamente, e a reorganização do suas operações no segmento de fertilizantes está prevista no Plano Estratégico 2024-2028 da companhia.
As estratégias de negócio da Petrobras asseguram que nossos recursos sejam empregados no tempo e nos ativos apropriadamente avaliados, de modo a garantir maior retorno ao capital investido, de forma segura e sustentável. Por fim, ressalta-se que a Petrobras prestará todos os esclarecimentos e justificativas técnicas ao TCU dentro do prazo requerido.