TCU diz que não houve irregularidade do BNDES em financiamento à exportação
Aloizio Mercadante, presidente do banco, diz que decisão busca aperfeiçoar a atuação da entidade no financiamento à exportação de bens e serviços de empresas brasileiras
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, nesta terça-feira (5), por unanimidade, que não houve irregularidades do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) em financiamentos para exportações.
Entre os casos que foram julgados, estão obras de infraestrutura como: a Autopista Nacional e o Porto de Mariel, em Cuba; e a Barragem de Moamba Major, em Moçambique.
Foi analisada pelo TCU uma representação sobre possíveis irregularidades na Câmara de Comércio Exterior da Presidência da República (Camex), no Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações (Cofig) e na Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e em outros órgãos.
As irregularidades apontadas eram relacionadas à aprovação de uma nova forma de pagamento do prêmio de seguro de crédito à exportação, conhecida como modalidade ongoing.
A medida não teria tido indicação dos fatos e fundamentos jurídicos para desconsideração do parecer técnico da Seguradora Brasileira de Crédito à Exportação (SBCE).
Com a ausência, o patrimônio do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) teria sido exposto a possíveis e previsíveis impactos negativos, sem amparo legal.
O prêmio do seguro pode ser paga de três formas diferentes:
- à vista (up front), antes do pagamento do financiamento do banco;
- em parcelamento (as drawn), a cada pagamento pelo banco;
- e de forma parcelada a cada repagamento (ongoing), após concessão integral do empréstimo
Nas modalidades à vista e em parcelamento, não há risco de concessão do financiamento sem o pagamento do prêmio do seguro. No primeiro caso, se não há pagamento, não há desembolso. No segundo, as parcelas do financiamento já descontam o prêmio.
Entretanto, quando é parcelado a cada repagamento — com o pagamento feito importador apenas durante os repagamentos — há exposição do fundo a riscos em valores maiores que os demais modos.
“Pode ser que o país importador, além de não pagar o valor financiado, esteja inadimplente inclusive com o próprio valor do prêmio”, cita o TCU.
Entendimento dos ministros
Os ministros do TCU aceitaram as justificativas dos acusados, que disseram haver omissão da legislação à época sobre as modalidades de pagamento do prêmio do Seguro de Crédito à Exportação (SCE). Ainda afirmaram que o documento técnico da SBCE não pode ser considerado como parecer oficial.
Os advogados Angelo Ferraro e Sthefani Rocha, representantes dos ex-ministros Fernando Pimentel, Nelson Machado, Eva Chiavon, Paulo Bernardo e Alessandro Teixeira, dos governos de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Dilma Rousseff (PT), dizem que “as operações de exportação apoiadas pelo FGE foram essenciais para ampliar a exportação de serviços brasileiros”.
“Após mais de 15 anos da aprovação das notas técnicas, a decisão do TCU chancela não apenas a regularidade da conduta dos gestores, mas o efetivo êxito das operações e da política vigente há época”, continuam.
As operações, de acordo com a defesa dos ex-ministros, geraram um aumento de 227% do ativo do Fundo Garantidor à exportação. Em julho de 2023 o fundo cumulava um patrimônio líquido de R$ 43,1 bilhões.
Decisão busca aperfeiçoar atuação do BNDES
Segundo o presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, a decisão do TCU busca aperfeiçoar a atuação do banco no financiamento à exportação de bens e serviços de empresas brasileiras. Também conta como mais um passo na reconstrução da entidade.
“O BNDES não apoia obras estrangeiras ou projetos em outros países. Da mesma forma, em nenhuma modalidade oferecida pelo Banco há envio de recursos para o exterior. A atuação do BNDES no financiamento à exportação de bens e serviços se dá exclusivamente para empresas brasileiras, gerando emprego e renda no Brasil”, explica Mercadante.
Todas as operações do banco tem proteção por parte do Fundo de Garantia à Exportação (FGE), “que só recebeu recursos públicos quando da sua constituição. Depois disso, o Fundo foi composto exclusivamente por prêmios pagos pelas próprias empresas exportadoras”, prossegue o presidente.