Supremo confirma que título de eleitor não é obrigatório para votar
Liminar de 2010 havia derrubado obrigatoriedade
O Supremo Tribunal Federal reafirmou que apresentação do título de eleitor não é obrigatória para votar — basta mostrar um documento oficial com foto.
Os ministros analisaram uma ação apresentada pelo PT contra a Lei 12.034/2009, que havia fixado a exigência de o eleitor apresentar, além do documento, o título de eleitor. Uma liminar havia derrubado a regra em 2010. Agora, o plenário virtual a confirmou.
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Segunda a relatora, ministra Rosa Weber, a lei que dificulta o exercício do voto, criando obstáculos desnecessários, não encontra amparo na Constituição.
“Aplicando o princípio da proporcionalidade à situação em concreto, a apresentação do título de eleitor não se mostra como exigência idônea, porque além de não ser o método mais eficiente para garantir a autenticidade do voto — ante a ausência de foto —, restringe de forma excessiva o direito de sufrágio”, disse a relatora.