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    Supremo autoriza procedimento simplificado para evitar que MPs caduquem

    A medida tenta impedir que atos baixados pelo governo deixem de valer por não terem sido aprovados pelo Congresso no prazo estipulado pela lei

    Alexandre de Moraes, ministro do STF: no despacho, ministro autoriza mudanças no trâmite dessas matérias no Legislativo para dar mais agilidade à analise das MPs 
    Alexandre de Moraes, ministro do STF: no despacho, ministro autoriza mudanças no trâmite dessas matérias no Legislativo para dar mais agilidade à analise das MPs  Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

    Daniela Limada CNN

    O ministro Alexandre de Moraes atendeu pedido do Progressistas e da Presidência da República e autorizou, até o fim da calamidade pública decretada para combater o novo coronavírus, um procedimento simplificado para a tramitação de medidas provisórias.

    A medida tenta impedir que atos baixados pelo governo deixem de valer por não terem sido aprovados pelo Congresso no prazo estipulado pela lei, que é de 120 dias.

    No despacho, Moraes autoriza mudanças no trâmite dessas matérias no Legislativo para dar mais agilidade à análise das medidas provisórias.

    “Autorizo, nos termos pleiteados pelas Mesas da Casas Legislativas, que, durante a emergência em Saúde Pública de importância nacional e o estado de calamidade pública decorrente da COVID-19, as medidas provisórias sejam instruídas perante o Plenário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ficando, excepcionalmente, autorizada a emissão de parecer em substituição à Comissão Mista por parlamentar de cada uma das Casas designado na forma regimental”, escreveu o ministro. 

    Ele também autoriza que, “em deliberação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, operando por sessão remota, as emendas e requerimentos de destaque possam ser apresentados à Mesa, na forma e prazo definidos para funcionamento do Sistema de Deliberação Remota (SDR) em cada Casa; sem prejuízo da possibilidade das Casas Legislativas regulamentarem a complementação desse procedimento legislativo regimental”.