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    Substituto de Moro deu orientações a procuradores da Lava Jato

    Na avaliação da defesa de Lula, diálogo mostra 'uma relação estreita' do substituto de Moro com os procuradores da Lava Jato

    Caio Junqueirada CNN

    O juiz Luiz Antônio Bonat, que substituiu Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba, fez sugestões à força-tarefa da Lava Jato sobre possíveis alvos de bloqueio de bens nas ações sob sua responsabilidade.

    Segundo diálogo ocorrido no dia 6 de abril de 2019 e que foi hackeado de um dos grupos dos procuradores no Telegram, o então coordenador da força-tarefa, Deltan Dallagnoll, cita uma sugestão que Bonat fez a ele e auxiliares em reunião ocorrida no início de abril.

    A CNN transcreve as mensagens nesta reportagem exatamente como foram redigidas no grupo do Telegram.

    “Bonat sugeriu que em pedidos de bloqueios insiramos pedido para que a empresa B3 (que faz a compensação de negociações de ações creio – mas é quem cumpre de todo modo) faça os bloqueios. Athayde pede que todos circularizem isso nos grupos dos assessores.”

    O diálogo consta de uma petição protocolada nesta segunda-feira (22) pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no Supremo Tribunal Federal (STF).

    Na avaliação da defesa, o diálogo mostra “uma relação estreita” do substituto de Moro com os procuradores da Lava Jato.

    “De acordo com as novas mensagens extraídas de arquivo oficial, o juiz federal Luiz Antônio Bonat também mantém uma relação estreita com o órgão acusador. Referido magistrado, segundo afirmou o procurador da República Deltan Dallagnol em mensagem enviada aos colegas em 06/04/2019, ‘sugeriu’ providências aos membros da ‘força tarefa’ em relação a pedidos de bloqueios de bens”, diz a defesa.

    Na semana passada, Bonat decidiu manter o bloqueio de bens de Lula ao determinar a remessa ao Distrito Federal dos autos de ações contra o ex-presidente, em cumprimento a decisão do ministro do STF Edson Fachin.

    O site The Intercept já havia revelado que a força-tarefa operou para indicar o sucessor de Sergio Moro depois que ele deixou a função para assumir o Ministério da Justiça de Jair Bolsonaro.

    Veja a resposta do juiz Luiz Bonat:

    NOTA À IMPRENSA

    Diante de notícias veiculadas na imprensa, relacionadas à mensagens do Telegram, apresentadas pela Defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva,  cabe esclarecer que: 

    O Juiz nunca manteve e não mantém “nenhuma relação estreita” com Representantes do Ministério Público Federal (MPF), Autoridades Policiais ou mesmo com Advogados. Todos são atendidos  da mesma forma, quando solicitam audiência, sendo que os atendimentos são devidamente registrados em pauta de audiências da 13ª Vara Federal de Curitiba.

    Quanto às notícias relacionadas à “B3”, cabe esclarecer que, desde a data de 18/03/2019,
    conforme demonstra decisão proferida no evento 3 dos autos 5049623-18.2018.4.04.7000,
    o Juiz passou a determinar, para bloqueio,  também o encaminhamento de ofício à B3. Dessa decisão o Ministério Público Federal foi devidamente intimado naqueles autos, conforme comprovado no evento nº 17, em data de 19/03/2019.

    Veja a resposta enviada pela força-tarefa de Curitiba:

    1.   Primeiro, é importante reafirmar que os procedimentos e atos da força-tarefa da Lava Jato sempre seguiram a lei e estiveram embasados em fatos e provas. As supostas mensagens são fruto de atividade criminosa e não tiveram sua autenticidade aferida, sendo passível de edições e adulterações. Reafirmam os procuradores que não reconhecem as supostas mensagens, que foram editadas ou deturpadas para fazer falsas acusações que não têm base na realidade.

    2.     A respeito de supostos diálogos levantados pelo jornalista, ainda que os diálogos tivessem ocorrido da forma como apresentados – embora não se reconheça o seu conteúdo, seja pelo tempo, seja pela ordem em que apresentadas, seja pelo conteúdo -, eles só demonstram diligência e zelo. É legal, legítimo e recomendável que um juiz, observando a possibilidade de aperfeiçoamento do serviço público prestado, sugira a adoção de procedimentos para a execução de cautelares por ele deferidas.

    O bloqueio de ativos, requerido pelo MPF na Lava Jato em relação à maior parte dos réus, não trata do mérito do processo, mas é uma medida para assegurar o resultado útil do processo, garantindo que, se o mérito do processo for procedente, a Justiça cumprirá sua finalidade.

    Tendo sido deferida a medida, a expedição de ofício a entes públicos apenas busca assegurar a execução da ordem judicial, não tendo havido qualquer sugestão de realização ou ampliação da medida judicial apresentada, mas sim a recomendação geral e abstrata de que a providência fosse adotada como rotina de trabalho em relação a todos os casos de pedido desta natureza

    Assim, por qualquer ângulo que se analise a questão, surpreende que se dê espaço para narrativas enviesadas e sem fundamento da defesa, que objetiva criar factoides para anular decisões e condenações.

    3.   Registre-se mais uma vez que a suposta mensagem sequer diz respeito ao ex-presidente. Em realidade, a defesa do ex-presidente destaca trechos de supostas mensagens dos procuradores para criar narrativas de suspeição contra todos que decidem de forma contrária a seus interesses, e desconsidera as provas juntadas nos autos que levaram às condenações confirmadas em diferentes instâncias.

    4.   Oportuno esclarecer-se ainda que todos os requerimentos e decisões tomadas nos procedimentos cautelares de apreensão de bens são de conhecimento das respectivas defesas e podem e puderam ser analisados e contestados perante o próprio juízo e tribunais superiores.

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