Prime Time

seg - sex

Apresentação

Ao vivo

A seguir

    STJ revoga prisão preventiva de pessoa em situação de rua e alerta para questões sociais

    Além da falta de razões concretas para a prisão, colegiado levou em conta a vulnerabilidade da pessoa; condição mental do acusado tem sido investigada

    Gabriela Coelhoda CNN , em Brasília

    A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a libertação de uma pessoa em situação de rua que foi presa preventivamente após descumprir medida cautelar já fixada.

    Além da falta de razões concretas para a prisão, o colegiado levou em conta a vulnerabilidade da pessoa. A condição mental do acusado tem sido investigada.

    Acompanhando o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, a turma alertou que o Poder Judiciário deve tomar decisões pautadas na legalidade, mas sempre com um olhar atento para as questões sociais — como as que envolvem as pessoas em situação de rua.

    O acusado foi preso em flagrante pela suposta prática do delito de dano qualificado, pois teria arremessado uma pedra na janela do edifício do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas (SP).

    O juiz concedeu liberdade provisória mediante o cumprimento de medidas cautelares, entre elas o recolhimento noturno em albergue municipal ou outro ponto de acolhida.

    Após descumprir a ordem de recolhimento noturno, o suspeito foi preso preventivamente. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a prisão.

    Em habeas corpus apresentado ao STJ, a defesa alegou que a medida é desproporcional e configura constrangimento ilegal.

    De acordo com o ministro Rogerio Schietti, episódios que envolvam pessoas em situação de rua devem ser analisados sob a ótica das normas adequadas às peculiaridades dessa população.

    No caso julgado, Schietti avaliou que tanto a primeira decisão que fixou medidas cautelares quanto a determinação de prisão preventiva “foram fixadas tão somente com base na existência da materialidade delitiva e dos indícios de autoria, sem que fosse demonstrada a cautelaridade necessária a qualquer providência dessa ordem”.

    Para o ministro, o recolhimento noturno em albergue constituiu “verdadeiro acolhimento compulsório do acusado”, pois desconsiderou sua condição e a possibilidade concreta de cumprimento da ordem.

    Da mesma forma, ele entendeu que foi inadequada a decisão do tribunal regional ao manter a prisão com fundamento no desrespeito da medida cautelar, uma vez que nem mesmo há certeza sobre a imputabilidade do suspeito.

    Ao analisar o decreto de prisão, Schietti afirmou que os requisitos legais para a sua aplicação não foram demonstrados.

    Tópicos