STJ nega pedido de defesa de Flordelis para anular decisões de juíza do Rio
Defesa da pastora alega que não houve imparcialidade por parte do Judiciário e pedia a suspeição da juíza responsável pelo caso
Em mais um revés jurídico, Flordelis teve seu pedido de habeas corpus negado liminarmente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No pedido, a defesa da pastora requereu a suspeição da juíza Nearis dos Santos Arce, da 3ª Vara Criminal de Niterói do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).
Com o habeas corpus, a defesa pretendia a nulidade processual de todos os atos praticados por Nearis. Flordelis alega que houve cerceamento da defesa e que a juíza não tem sido parcial em seu julgamento, além de não ter respeitado prazos no processo.
O pedido foi negado em caráter liminar pelo ministro Antonio Saldanha Palheiro, do STJ, que aplicou a súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), que é a súmula que define que não cabe habeas corpus contra uma decisão que indefere liminar. Esse pedido de suspeição já havia sido negado por um desembargador do TJRJ e foi em decorrência desta decisão negativa que a defesa da pastora impetrou o pedido no STJ.
O habeas corpus foi enviado ao STJ na sexta-feira (13), momentos antes de Flordelis ter sido presa, por decisão da juíza Nearis. A pastora é apontada de ter sido a mentora e mandante do crime que matou o seu então marido, o também pastor Anderson do Carmo, em 2019.
Flordelis foi a 11ª pessoa presa por envolvimento no assasinato de Anderson. Ela e outros nove réus aguardam definição, por parte do Judiciário do Rio, da marcação da data do júri popular – um dos réus, Lucas Cezar dos Santos de Souza, filho não biológico da parlamentar, não irá ser julgado neste júri. Será neste julgamento que os réus terão suas penas definidas ou serão absolvidos.
A CNN procurou a defesa de Flordelis para falar sobre a decisão do STJ, mas até o momento não obteve resposta. Ainda cabe recurso sobre a decisão. A defesa de Flordelis pode recorrer e levar o caso para a Sexta Turma do STJ.