STJ nega novo pedido de soltura de Sérgio Cabral
Preso desde 2016, ex-governador do Rio de Janeiro é condenado a mais de 200 anos de prisão
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior negou mais um pedido de soltura do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral em ação originada da Operação Lava Jato, que apura os crimes de corrupção passiva e ativa, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
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A defesa alegou que o ex-governador se tornou um delator, colaborando com as investigações e, por isso, mereceria alguns benefícios.
Preso desde 2016, Cabral é condenado a mais de 200 anos de prisão.
Leilão milionário
Barras de ouro e diamantes do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (MDB) e milhões de dólares do narcotraficante Luiz Carlos da Rocha, conhecido como Cabeça Branca, ajudaram o governo brasileiro a bater o recorde anual de arrecadação do Fundo Nacional Antidrogas (Funad). Foram R$ 101 milhões até o fim de agosto, ante R$ 91,7 milhões em 2019.
O incremento é resultado de uma mudança na lei que facilitou a realização de leilões e a conversão de valores apreendidos em moeda estrangeira – com taxas de câmbio maiores que no ano passado.
Além de não precisar mais esperar pelo fim do processo, a nova legislação, aprovada no ano passado, também passou a autorizar que o governo venda o patrimônio apreendido a partir de 50% do seu valor e possa isentar eventuais encargos anteriores à compra.
Um decreto presidencial em outubro também incumbiu a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), vinculada ao Ministério da Justiça, de fazer a gestão não só dos itens apreendidos do narcotráfico, mas de todos os bens que foram transferidos para a União por meio de decisão judicial.
Graças à mudança, as joias de Cabral foram leiloadas em julho e resultaram na arrecadação de R$ 4,6 milhões. Outros R$ 62 milhões foram resultado da venda de 12 milhões de dólares apreendidos. Só de Rocha foram US$ 5,5 milhões.
Antes descentralizados, os leilões passaram a ser organizados pela própria Senad, que contratou leiloeiros em todo o país para tornar o processo mais célere. Em 2019 foram 11 – antes disso, a média anual era de 7.
Para evitar a desvalorização
Em um único dia, 31 de agosto, foram realizados dez leilões, que renderam mais R$ 6 milhões.
“A alienação antecipada de bens é essencial, pois a demora natural para a conclusão de processos criminais pode levar à desvalorização dos bens, que muitas vezes ficam sucateados e perdem valor de venda”, disse Luiz Roberto Beggiora, secretário nacional de Políticas Sobre Drogas.
Segundo ele, caso a pessoa seja inocentada ao final do processo, os valores são devolvidos com correção.
Uma proposta em análise pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prevê dar ainda mais agilidade ao processo de alienação de bens – que na prática é a transferência da propriedade deles para o Estado –, obrigando juízes a decidir em até 30 dias após a apreensão do bem. Esse prazo já existe no caso de crimes envolvendo tráfico de drogas. O julgamento deve ser encerrado na quarta-feira (9).
A juíza federal Dayse Starling, do grupo de trabalho do CNJ que idealizou a resolução, disse ao jornal O Estado de S. Paulo que é necessária uma mudança na cultura entre magistrados para, prontamente, dar uma destinação aos bens apreendidos.
“Precisamos romper a cultura processual burocrática, com foco na eficiência do processo e no retorno à sociedade”, disse.
(Com Estadão Conteúdo. Edição: Sinara Peixoto)