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    STJ mantém decisão que nega compartilhamento de imagens do 8 de janeiro

    Relatora já havia negado pedido de parlamentares da oposição para que o Ministério da Justiça apresentasse imagens captadas pelas câmeras de segurança no dia dos ataques

    Invasão do 8 de janeiro em Brasília atingiu prédios dos Três Poderes e na Esplanada dos Ministérios
    Invasão do 8 de janeiro em Brasília atingiu prédios dos Três Poderes e na Esplanada dos Ministérios 8/1/2023 - Reuters/Adriano Machado

    João Rosada CNN

    Brasília

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido para o compartilhamento de todo o conteúdo captado pelas câmeras de segurança do Ministério da Justiça dos dias 7 a 9 de janeiro de 2023, período que engloba o ataque às sedes dos Três Poderes.

    A decisão foi tomada nesta quinta-feira (4) em ação decorrente de pedido de parlamentares de oposição, que fizeram a solicitavam ao Ministério da Justiça,

    Em outubro do ano passado, a relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, já havia negado o pedido para que Flávio Dino, ministro da Justiça na época, entregasse as imagens das câmeras. Para a magistrada, “não ficou demonstrada” a omissão de Dino no caso, o que indefere a ordem.

    Quando negou a liminar, Costa alegou que o amparo contratual respalda que “foram preservados apenas os registros indicados como relevantes pelas autoridades competentes, dentro do prazo, para a instrução dos inquéritos policiais em curso, todos já encaminhados à CPMI”.

    Nesta quinta, o STJ decidiu manter a decisão da relatora. Durante a sessão, não houve sequer discussão e o caso foi aprovado em bloco, quando não há debate entre os ministros. Nesses casos, vale o voto que a relatora apresentou no sistema.

    O pedido foi apresentado por deputados e senadores de PL, Republicanos, Novo, União Brasil e PP, que integraram a CPMI do 8 de Janeiro, após Dino dizer que as imagens não existiam mais por um “problema contratual”.

    Na época, a CNN conversou com integrantes do ministério e com investigadores da Polícia Federal, segundo os quais o sistema de segurança da pasta armazenava os registros por apenas 15 dias.