STJ determina fornecimento de dados de pessoas que postaram ofensas contra Marielle
Informações como nome, endereço, RG e CPF de quem fez postagens ofensivas terão que ser fornecidas pelas empresas de internet à família da vereadora assassinada em 2018
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, nesta terça-feira (23), por unanimidade, que as empresas de internet devem fornecer os dados pessoais das pessoas que fizeram publicações ofensivas sobre a ex-vereadora Marielle Franco, assassinada em 2018.
Os ministros analisaram o recurso especial da irmã de Marielle, Anielle Barboza, e da companheira de Marielle, Mônica Benício. O recurso foi apresentado contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que negou o acesso aos dados.
Informações como nome, endereço, RG e CPF de quem fez postagens ofensivas terão que ser fornecidas pelas empresas à família de Marielle. A decisão vale para os usuários que tiveram postagens, como vídeos, retiradas do ar por ordem da Justiça do Rio.
Os ministros da Quarta Turma do STJ seguiram o voto do relator do caso, o ministro Luís Felipe Salomão, que argumentou que o pedido da família de Marielle Franco está nos conformes estabelecidos pelo Marco Civil da Internet e que ele não fere a Lei Geral de Proteção de Dados.
O advogado do Google Brasil, Eduardo Bastos Furtado, explicou que “a empresa foi muito cuidadosa” ao tratar sobre o assunto com a família porque foi algo “trágico”. Segundo Bastos Furtado, essa ação pode ser importante para que os responsáveis sejam punidos.
(*Estagiária sob supervisão)