Prime Time

seg - sex

Apresentação

Ao vivo

A seguir

    STJ consulta ministros sobre presença em julgamento de Witzel

    Motivo é que a sessão, marcada para as 14h desta quarta-feira, precisa ter quórum qualificado de dois terços para se realizar

    O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel
    O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel Foto: José Cruz/Agência Brasil (11.jun.2019)

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ)  está fazendo uma consulta a todos os 15 integrantes do órgão especial da corte para verificar se eles participarão do julgamento sobre o afastamento de Wilson Witzel do governo do Rio de Janeiro. 

    O motivo é que a sessão, marcada para as 14h desta quarta-feira, precisa ter quórum qualificado de dois terços para se realizar. Ou seja, dos 15 integrantes, 10 precisam estar presentes.

    Leia mais:
    Antes de ser afastado, Witzel tentou conversar com Bolsonaro
    Afastado, Witzel ataca ex-secretário e diz que está sendo linchado politicamente

    Como mostrou a CNN na sexta-feira, um dos ministros, Felix Fischer, já se declarou impedido, e outros dois podem seguir o mesmo caminho, Joao Otavio de Noronha e Jorge Mussi, a preocupação é de que a sessão fique inviabilizada. Fischer teve um ex-assessor que hoje advoga para um dos advogados do caso. Noronha e Mussi se declararam impedidos para julgar o habeas corpus de Edmar Santos, ex-secretário de Saúde e um dos mais importantes colaboradores do caso.

    A ideia da corte é saber com antecedência se há algum impedimento, suspeição ou até mesmo algum motivo de saúde e viagem para evitar que o quórum fique ameaçado e a sessão possa não ocorrer. 

    Sabendo de antemão os eventuais ausentes, a corte quer convocar seus substitutos. Pelas regras, são os mais antigos da corte. O substituto de Fischer é Paulo de Tarso Sanseverino. 

    O relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, disponibilizou no final de semana sua decisão para todos os integrantes do órgão especial do STJ.Ele também fez um despacho para a defesa do Witzel apresentar a defesa prévia. O prazo é de 15 dias a partir da notificação.