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    STJ anula condenações baseadas na palavra de PMs e alerta para uso de câmera corporal

    Ministros da Sexta Turma da Corte entenderam que acusação não trouxe outros elementos; relator disse que o uso do equipamento é o meio “mais confiável” para se comprovar a palavra do policial

    Lucas Mendesda CNN , Brasília

    A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu anular três condenações por tráfico de drogas em que a acusação se baseou na palavra dos policiais que conduziram as buscas.

    A decisão foi unânime, tomada em sessão de terça-feira (20). O colegiado anulou condenações dos estados de Goiás, Rio Grande do Sul e São Paulo.

    Nos casos, não foram levantados outros elementos que pudessem confirmar os testemunhos dos agentes.

    As falas dos policiais tinham contradições e faltava verossimilhança na narrativa da acusação, conforme decisão da Turma.

    Outros elementos

    Ao absolver os envolvidos, os ministros alertaram para a necessidade de análise cuidadosa da narrativa policial e para a efetivação de elementos que possam corroborá-la, como as câmeras corporais.

    O relator dos casos, ministro Rogerio Schietti, reforçou a importância da confirmação do depoimento policial por outros elementos independentes, “cujo principal e mais confiável exemplo é a filmagem por meio de câmeras corporais”.

    Infelizmente, porém, ainda não se chegou ao desejável cenário em que todos os policiais, de todas as polícias do Brasil, estejam equipados com bodycams em tempo integral, o que não apenas ajudaria a evitar desvios de condutas, mas também protegeria os bons policiais de acusações injustas, de abuso, com a qualificação de prova produzida em todos os casos

    Rogerio Schietti

    “Enquanto não se atinge esse patamar ideal, diante da impossibilidade de que se criem discursos ou narrativas dos fatos para legitimar a diligência policial, deve-se no mínimo exigir que se exerça, deve-se ter um especial escrutínio sobre o depoimento policial”.

    Para Schietti, deve ser abandonada a “cômoda e antiga prática” de atribuir caráter “quase inquestionável” a depoimentos dos policiais.

    “Como se fossem [os depoimentos] absolutamente imunes à possibilidade de desviar-se da verdade. Do contrário, deve-se submetê-los a cuidadosa análise de coerência interna e externa, verossimilhança e consonância com as demais provas dos autos”.

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