STJ anula condenação de Milton Schahin no âmbito da Lava Jato
Caso envolve suposto pagamento de propina a ex-funcionários da Petrobras em troca de contrato com a petrolífera
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (24), anular uma condenação contra o empresário Milton Schahin no âmbito da Operação Lava Jato.
O caso envolve um suposto pagamento de propina a ex-funcionários da Petrobras em troca de um contrato com a petrolífera.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), esse contrato para operar o navio Vitória 10.000 serviu para quitar uma dívida de R$ 12 milhões do pecuarista José Carlos Bumlai com o Banco Schahin.
Também estão envolvidos no caso o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró e o ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT) João Vaccari Neto.
De acordo com o MPF, o empréstimo de Bumlai teria como objetivo pagar dívidas de campanha do PT.
A defesa de Milton Schahin alegou que “a sentença condenatória proferida nos presentes autos afirma expressamente que os fatos estão relacionados ao contrato firmado pela Petrobrás com o Grupo Schahin para a operação do Navio-Sonda Vitória 10.000 e ao empréstimo realizado pela Schahin ao Partido dos Trabalhadores, tendo como interposta pessoa o Sr. José Carlos Costa Marques Bumlai, objeto da ação penal n.5061578-51.2015.404.7000”, alega a defesa de Schahin.
Os ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram a favor do recurso – e, portanto, para anular a condenação. Os quatro divergiram do relator, o ministro Jesuíno Rissato, que votou contra o recurso.
Noronha, que inaugurou a divergência, afirmou que a 13ª Vara Federal de Curitiba não era competente para julgar o caso.
“Sendo patente a conexão dos fatos apurados com essa ação penal com aqueles apurados na ação penal 506 e 578, reconheço a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para o julgamento desta ação penal. Estando em fase de execução da pena imposta ao agravante [Milton Schahin], proponho seja suspensa a execução da pena com a determinação da imediata soltura do recorrente através da expedição do competente alvará”, afirmou.
“Declaro a nulidade dos atos decisórios praticados por juízes incompetentes, devendo o juízo competente decidir acerca da possibilidade de ratificá-los”, completou.
A decisão foi semelhante ao que foi decidido em relação ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que também teve as condenações anuladas nos casos julgados pela 13ª Vara Federal de Curitiba, que era conduzida pelo ex-juiz Sergio Moro até ele deixar a magistratura para assumir um ministério do governo Bolsonaro.