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    STF volta a suspender julgamento que analisa “revisão da vida toda”

    Ação trata de mudanças nas regras para cálculo de benefício previdenciário

    Gabriela Coelhoda CNN

    O plenário do Supremo Tribunal Federal voltou a suspender o julgamento da ação da “revisão da vida toda”, que trata de mudanças nas regras para cálculo de benefício previdenciário. O julgamento havia sido retomado nesta quarta-feira (30), mas foi novamente interrompido. Os ministros devem voltar ao caso na quinta (1º).

    Apenas o ministro Nunes Marques reapresentou o voto, contra a revisão da vida toda. Ele alegou que o impacto da “revisão da vida toda” para os cofres públicos é estimado pela Secretaria de Previdência do Ministério da Economia em R$ 46,4 bilhões. Nunes votou a favor do INSS por entender que a tese não deve prosperar porque entende ser uma falsa premissa o fato de que seria mais vantajoso para o segurado considerar o cálculo de todo o período de contribuição, inclusive antes de 1994.

    Em março deste ano, a ação, que estava em plenário virtual, tinha um placar de 6 a 5 a favor dos aposentados. Entretanto, um pedido de destaque do ministro Nunes Marques levou o caso ao plenário físico da Corte. Quando há destaque, o caso recomeça do zero no físico.

    Quando o processo começou a ser julgado, o ministro Marco Aurélio Mello já havia votado a favor da revisão, ou seja, havia votado a favor dos aposentados.

    E uma mudança regimental feita pelo Supremo permitiu que votos de ministros aposentados sejam mantidos em novo julgamento.

    O nome adotado para a tese remete ao ponto principal questionado na ação pelos aposentados, que tem como base a Lei nº 9.876, de 1999.

    A norma instituiu o fator previdenciário e apresentas uma nova regra de cálculo, ampliando gradualmente a base de cálculo dos benefícios, que passaram a ser os maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo do segurado.

    A nova legislação, porém, trouxe uma regra de transição para quem já contribuía com a Previdência Social. A corte vai decidir se quem se aposentou após 1999 – ano em que houve uma mudança na forma de calcular os benefícios – pode solicitar uma revisão incluindo na conta contribuições feitas antes de julho de 1994.

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