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    STF valida acesso a dados pessoais de investigados pela polícia e MP sem decisão judicial

    Norma estabelece repasse de informações sobre qualificação pessoal, filiação e endereço mantidas por empresas de telefone, internet, bancos e Justiça Eleitoral

    Lucas Mendesda CNN , Brasília

    O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quarta-feira (11), o acesso a determinados dados cadastrais de investigados pela polícia ou Ministério Público sem a necessidade de uma autorização da Justiça.

    Os dados em questão referem-se a informações sobre qualificação pessoal, filiação e endereço mantidos por empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet, administradoras de cartão de crédito e pela Justiça Eleitoral.

    Uma lei de 2012 passou a prever essa possibilidade de repasse de informações na Lei de Lavagem de Dinheiro.

    A tese aprovada pela Corte foi a seguinte:

    “É constitucional norma que permite o acesso por autoridade policial e pelo Ministério Público a dados cadastrais de pessoas investigadas, independentemente de autorização judicial, excluído do âmbito de incidência da norma a possiblidade de requisição de qualquer outro dado cadastral, além daqueles referentes a qualificação pessoal, filiação e endereço”.

    Proposta de Gilmar

    Venceu a proposta apresentada pelo ministro Gilmar Mendes. O relator, Nunes Marques, fez um reajuste para aderir à corrente aberta por Gilmar.

    Ficou vencido o ministro Marco Aurélio (aposentado), que apresentou seu voto no plenário virtual. Para o magistrado, a norma é inconstitucional.

    Questionamento

    A decisão foi dada em ação movida pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix).

    A entidade questionou a norma, argumentando que a obrigação de repassar os dados viola a garantia constitucional da inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas.

    Conforme a associação, para se afastar o direito à intimidade e à privacidade é preciso decisão judicial.

    O que o eleitor pode e não pode levar para a urna no dia da votação?

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