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    STF mantém resolução do TSE contra fake news

    Em julgamento no plenário virtual, a votação terminou em 9 votos a 2 a favor da decisão de Fachin que negou pedido da PGR para que fossem declarados inconstitucionais trechos da medida, que aumentou poderes da Corte contra fake news

    Gabriela CoelhoLéo Lopesda CNN , em Brasília e São Paulo

    O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta terça-feira (25), em plenário virtual, a favor de manter uma decisão do ministro Edson Fachin que negou um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para barrar resolução aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre fake news.

    O placar terminou em 9 a 2 a favor da manutenção da resolução.

    Os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Rosa Weber acompanharam o voto do relator, Edson Fachin. O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, inseriu voto próprio, e também foi favorável à manutenção da resolução. Os ministros Nunes Marques e André Mendonça foram contra a decisão.

    Em seu voto, Fachin argumentou que a resolução não extrapola a competência do TSE, que tem “legítimo poder de polícia incidente sobre propaganda eleitoral”.

    O ministro ainda demonstrou preocupação com a demora para remoção de conteúdo de perfis falsos. “O potencial estrago à integridade do processo eleitoral é incomensurável”, afirmou Fachin no voto.

    “A disseminação de notícias falsas, no curto prazo do processo eleitoral, pode ter a força de ocupar todo espaço público, restringindo a livre circulação de ideias”, acrescentou Fachin.

    Ele ainda rejeitou a ideia de que a resolução seria uma forma de censura prévia, porque o controle judicial é exercido após a publicação do conteúdo falso e sua aplicação é restrita ao período eleitoral.

    “Ante o exposto, por não identificar a presença dos pressupostos legais e dada a necessidade imperiosa de se garantir a segurança jurídica quanto ao regramento incidente sobre as eleições, indefiro a medida cautelar postulada nesta ação direta”, concluiu Fachin, para negar o pedido da PGR.

    Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin / 18/05/2022 REUTERS/Adriano Machado

    A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu na noite deste domingo (23) da decisão monocrática do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que rejeitou o pedido da PGR para que fosse declarada inconstitucional trechos da resolução aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aumentando os poderes do presidente da Corte.

    A resolução foi aprovada por todos os ministros do TSE na última quinta-feira (20). A norma permite que o tribunal possa “agir de ofício”, ou seja, sem ser provocado pelo Ministério Público ou advogados.

    Fachin já havia rejeitado de forma monocrática o pedido inicial do procurador-geral Augusto Aras, argumentando que não vislumbrou “plausibilidade e excepcional urgência capazes de ensejar, por ora, o deferimento da medida cautelar postulada”.

    No novo pedido, Aras voltou a argumentar que a ação seja enviada, de forma urgente, ao plenário virtual da Corte.

    O PGR afirmou ainda que a resolução do TSE “a despeito de se nortear no relevante propósito de enfrentamento à desinformação atentatória à integridade do pleito, acaba por inovar indevidamente no ordenamento jurídico, ao estabelecer vedação e sanções distintas das previstas em lei, [e] ampliar o poder de polícia do Presidente do TSE”.

    Procurador-geral da República, Augusto Aras
    Procurador-geral da República, Augusto Aras / Marx Vasconcelos/Futura Press/Estadão Conteúdo

    Para o PGR, “a Resolução ora questionada, portanto, não somente esbarra nos limites legais do poder regulamentar da Justiça Eleitoral, como também não se revela proporcional, havendo medidas adequadas e menos gravosas (disponibilização massiva e ostensiva de informação segura e autêntica), não sendo ademais razoável, pelo risco que a inovação, pretensamente eficaz, representa para o sistema constitucional das garantias das liberdades fundamentais”, argumenta Aras.

    “Todavia, não se pode ignorar o fenômeno hoje visto nas plataformas digitais de difusão em massa de expressões de pensamentos e compartilhamento de informações. Isso porque diversas e variadas expressões de pensamento são compartilhadas na internet e replicadas em uma proporção nunca vista antes”, afirmou Aras.

    A resolução do TSE

    A regra aprovada pelo TSE vale para conteúdos que foram republicados na internet, mesmo após determinação da Justiça para exclusão. E a desobediência será penalizada com multa, que pode passar de R$ 100 mil por cada hora de descumprimento.

    O prazo para retirada dos conteúdos do ar também foi reduzido: de 24 para apenas duas horas. A resolução ainda prevê o bloqueio de perfis e contas que insistirem na disseminação de informações falsas e proíbe a propaganda eleitoral paga na internet nos dois dias anteriores à votação e no dia seguinte ao pleito.

    A aprovação das regras que aumentam o poder da Corte Eleitoral foi costurada com as empresas responsáveis pelas redes sociais. A justificativa leva em consideração o aumento de mais de 1.600% nas denúncias de mentiras na internet em comparação às eleições de 2020.

    Alexandre de Moraes comunicou as mudanças pessoalmente aos advogados das campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PL). Além de reforçar a consequência da prática, fez um apelo: civilidade dos dois lados.

    Vista da sede do TSE em Brasília / Adriano Machado/Reuters (11.dez.2022)

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