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    STF tem maioria para que investigação criminal do MP siga prazos da polícia

    Discussão será retomada na quinta-feira (2) com a definição de uma tese de julgamento

    Corte deve retomar o caso na próxima quinta-feira (2), com a definição de uma tese de julgamento
    Corte deve retomar o caso na próxima quinta-feira (2), com a definição de uma tese de julgamento 25/04/2024 - Antonio Augusto/SCO/STF

    Lucas Mendesda CNN

    Brasília

    O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta quinta-feira (25) a favor de fixar que o Ministério Público (MP), ao fazer investigações de crimes, deve comunicar à Justiça a abertura e o encerramento das apurações.

    A maioria dos ministros também votou para que a investigação do MP obedeça aos mesmos prazos previstos para conclusão de inquéritos policiais.

    Pela lei, se o investigado por crime comum, por exemplo, estiver preso, o inquérito policial deve terminar em 10 dias. Se não houver prisão, o prazo é de 30 dias, prorrogáveis mediante pedido ao juiz.

    Sobre a investigação criminal do MP, uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) fixa em 90 dias o prazo para conclusão, com possibilidade de prorrogações sucessivas.

    Os pontos sobre comunicação ao juiz e prazos do inquérito policial tiveram a concordância de todos os ministros, com exceção do presidente do STF, Luís Roberto Barroso, que ainda não votou.

    Essas propostas foram apresentadas por Edson Fachin, na quarta-feira (24), em um voto conjunto com Gilmar Mendes.

    A Corte deve retomar o caso na próxima quinta-feira (2), com a definição de uma tese de julgamento.

    A discussão é feita em julgamento sobre a competência do MP para investigar crimes e quais regras devem valer para o procedimento. O debate se dá em ações apresentadas pela Associação de Delegados de Polícia (Adepol) e pelo PL.

    A análise das ações já havia sido iniciada em sessão virtual, mas o julgamento foi levado ao plenário físico por Fachin. Na ocasião, ele e Gilmar estiveram em lados opostos, divergindo no tema.

    Agora, eles chegaram a um “denominador comum”, conforme Fachin.

    Além dos pontos que tiveram concordância da Corte, Fachin e Gilmar também propuseram tornar obrigatória a abertura de investigação pelo MP em caso de crimes cometido por policiais.

    Eles também sugeriram fixar prazo de dois anos para que a União, estados e Distrito Federal aprovem leis que deem autonomia aos órgãos de perícia técnica, desvinculando a carreira do comando da polícia.

    Ressalvas

    Na sessão desta quinta (25), parte dos ministros fez ressalvas aos pontos trazidos no voto conjunto.

    Flávio Dino, por exemplo, entendeu que Justiça, MP e polícia devem adotar um mecanismo que evite, na medida do possível, duplicidade de investigações – conduzidas ao mesmo tempo por delegados e por promotores e procuradores.

    Dino também entende que não deve ser fixada uma obrigatoriedade para que integrantes do Ministério Público abram procedimentos de investigação, no caso das infrações cometidas pelos policiais.

    Para o ministro, o MP pode requisitar perícias técnicas em suas investigações, e os profissionais da área devem ter autonomia na análise. Dino, no entanto, discorda de obrigar a desvinculação da estrutura das polícias.

    Alexandre de Moraes seguiu Dino no sentido de que o integrante do Ministério Público deve ter autonomia funcional para analisar a necessidade de abrir a investigação criminal.

    Moraes também defendeu que conste expressamente na tese de julgamento que promotores e procuradores têm “atribuição concorrente” com as polícias para realizar a investigação criminal.

    Ou seja, que o poder de investigar crimes não é complementar ou secundário em relação ao que é exercido pela polícia.

    Cristiano Zanin propôs que a comunicação à Justiça sobre abertura ou encerramento de investigação pelo MP deve ser “imediata”.

    Competência do MP

    A competência do MP para promover diretamente investigações criminais já havia sido definida pelo próprio Supremo em 2015.

    Na ocasião, ficou decidido que o MP tem poder para investigar crimes, desde que sejam “respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado”.

    Conforme a tese de repercussão geral aprovada pela Corte, deve ser assegurada a possibilidade do “permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados”, praticados pelos promotores e procuradores.

    O debate é controverso porque, em regra, cabe à polícia a instauração e condução de inquérito criminal. Por isso, são chamadas de polícias judiciárias – Polícia Civil nos estados e Polícia Federal para a União.

    O MP, nesses casos, atua garantindo a legalidade da investigação e pedindo diligências e pode, ao final, oferecer denúncia.

    Se houver o recebimento da denúncia pelo juiz, o MP passa a atuar como a parte que acusa, nas ações penais públicas.