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    STF tem maioria para manter punição de militar que criticar superior publicamente

    Norma do Código Penal Militar de 1969 estabelece detenção de até um ano e enquadra prática como insubordinação

    Lucas Mendesda CNN , em Brasília

    O Supremo Tribunal Federal (STF) tem maioria de votos para manter a validade de um dispositivo do Código Penal Militar que estabelece punição a militares que criticarem publicamente seus superiores.

    A norma, de 1969, impõe detenção de dois meses a um ano caso o militar critique ato de seu superior ou assunto relativo à disciplina militar, ou a qualquer resolução do governo.

    Até o momento, seis ministros acompanharam o voto do relator, Dias Toffoli. O magistrado considerou que o trecho do código não contraria a Constituição.

    A ação foi movida pelo então partido PSL (que se fundiu com o DEM em 2022 e deu origem ao União Brasil). A sigla argumentou que a norma, anterior à Constituição, foi feita durante a ditadura, seria ultrapassada e violaria o direito fundamental à liberdade de expressão.

    Os ministros julgam o caso no plenário virtual da Corte. No formato, não há debate. Os magistrados dão seus votos em um sistema eletrônico. A análise começou em 31 de março e se encerra às 23h59 desta quarta-feira (12).

    Acompanham o relator, os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

    Para Toffoli, as restrições da norma questionada “são adequadas e proporcionais”, pois fazem uma conciliação entre os valores constitucionais da liberdade de expressão dos militares e da segurança nacional e a ordem pública.

    “Há que se atentar para a singularidade das carreiras militares, sejam elas policiais ou propriamente militares, eis que igualmente subservientes aos postulados da hierarquia e disciplina”, afirmou.

    “Nessa esteira, não vislumbro qualquer descompasso entre o preceito questionado e o sistema normativo-constitucional vigente, uma vez que a norma contestada, a par de impor restrições, não limita, para toda e qualquer situação, o exercício da liberdade de expressão dos militares”.

    O relator afirmou que, a princípio, a norma não ofende os valores constitucionais e pretende evitar excessos no exercício da liberdade de expressão que possam comprometer a hierarquia e a disciplina das tropas.

    “Em última análise, [a norma visa a] impedir que se coloquem em risco a segurança nacional e a ordem pública, bens jurídicos esses vitais para a vida em sociedade. Nada obsta, todavia, que sejam analisadas e sopesadas todas as circunstâncias de cada caso concreto, a fim de aferir se se fazem presentes todas as elementares do tipo penal.”

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