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    STF tem maioria para derrubar lei do RJ sobre recolhimento de DNA de mãe e filho após parto

    Norma foi adotada como medida de segurança para dificultar trocas de bebês; julgamento será retomado na quinta-feira (13)

    Foto de um recém-nascido
    Foto de um recém-nascido Rene Asmussen/Pexels

    Lucas Mendesda CNN

    em Brasília

    O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (12) para derrubar uma norma do Rio de Janeiro que obriga hospitais e maternidades a coletar e arquivar material genético de mães e recém-nascidos. A medida visava evitar trocas de bebês nas unidades de saúde logo após o parto.

    O relator, ministro Luiz Fux, votou pela inconstitucionalidade da obrigação, contida em uma lei de 2002. Para o magistrado, não há proporcionalidade entre a medida e o fim a que se destina. Além disso, a norma viola princípios da privacidade e intimidade.

    O ministro foi acompanhado por Nunes Marques, André Mendonça, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Roberto Barroso. O julgamento será retomado na quinta-feira (12).

    Trechos da lei fluminense determinam que o material genético deve ser coletado da mãe e do bebê para armazenamento nas unidades de saúde, como medida de segurança. O material deve ficar à disposição da Justiça para quando houver dúvida sobre possível troca de recém-nascidos.

    Para Fux, a obrigação deixou de prever mecanismos mínimos de salvaguardas para as mães e os filhos. “O legislador estabeleceu medida excessivamente restrita a direitos fundamentais”, avaliou.

    “A violação a perspectiva do devido processo legal decorre de a norma se restringir a previsão para arquivamento, na unidade de saúde, sem previsão quanto à destinação”, declarou. “Uma carta branca para utilização futura do material genético.”

    Conforme o relator, “basta um erro ou troca intencional do material armazenado para frustrar a identificação do vínculo biológico do recém-nascido com seus pais”.

    “O problema pode acabar se deslocando da troca de bebês para a troca do próprio material genético coletado”, disse.

    Durante o julgamento, os ministros citaram que a determinação sequer chegou a ser implementada no estado.

    Ao final de seu voto, o relator propôs a fixação da seguinte tese: “É inconstitucional a lei estadual que preveja o arquivamento de materiais genéticos de nascituros e parturientes em unidades de saúde com fim de realizar exame de DNA comparativo em caso de dúvida.”

    A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Para o órgão, a obrigação viola os direitos fundamentais da proteção da privacidade e da intimidade.

    “Não obstante os relevantes propósitos que levaram à edição da lei, esta definiu medida inequivocamente interventiva na esfera da privacidade das pessoas, representada por coleta compulsória e armazenagem de amostra de ácido desoxirribonucleico (ADN ou DNA, do acrônimo em inglês)”, pontuou a PGR.

    “A ofensa à intimidade e à vida privada agrava-se quando a norma deixa de exigir prévio consentimento formal da mãe e de veicular disposição relativa à manutenção de sigilo sobre o material genético coletado”, complementa.