STF suspende MP que repassava dados ao IBGE
MP determina que empresas de telefonia fixa e móvel a disponibilizem à Fundação IBGE a relação dos nomes, números de telefone e endereços de seus consumidores
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (24) a suspensão da medida provisória que determina que empresas de telefonia devem compartilhar dados de pessoas físicas e empresas com o IBGE.
“Defiro a medida cautelar requerida, ad referendum do Plenário desta Suprema Corte, para suspender a eficácia da Medida Provisória n. 954/2020, determinando, em consequência, que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE se abstenha de requerer a disponibilização dos dados objeto da referida medida provisória e, caso já o tenha feito, que suste tal pedido, com imediata comunicação à(s) operadora(s) de telefonia”, disse a ministra.
A decisão se dá em ações apresentadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o PSDB, o PSB e o PSOL entraram com Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Medida Provisória (MP) 954/2020, que prevê o compartilhamento de dados de usuários por empresas de telecomunicações com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para dar suporte à produção de estatística oficial durante a pandemia do coronavírus.
A MP determina que as empresas de telefonia fixa e móvel a disponibilizem à Fundação IBGE a relação dos nomes, números de telefone e endereços de seus consumidores, pessoas físicas ou jurídicas. Os dados compartilhados, segundo o texto, serão utilizados para a produção de estatística oficial por meio de entrevistas domiciliares não presenciais.
No entanto, as ações impetradas no Supremo alegam que a MP “viola os dispositivos da Constituição Federal que asseguram a dignidade da pessoa humana, a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas”.