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    STF se acha no direito de fazer vezes do Congresso, diz à CNN autor de PEC que limita decisões da Corte

    Proposta autoriza Congresso Nacional a anular decisões definitivas do STF que extrapolarem limites constitucionais, na avaliação dos parlamentares

    Douglas Portoda CNN em São Paulo

    O deputado Domingo Sávio (PL-MG), autor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou em entrevista à CNN, nesta sexta-feira (6), que a Corte se acha no direito de fazer as vezes do Congresso Nacional.

    “Agora o Supremo está se achando no direito de fazer a vez do Congresso e decidir aquilo que a maioria do povo brasileiro não quer”, disse Sávio.

    Batizada como “PEC do Equilíbrio entre os Poderes”, o projeto recebeu a adesão da Frente Parlamentar Agropecuária e outras 15 frentes, como a Evangélica e a da Segurança Pública, e conseguiu reunir as 171 assinaturas necessárias para começar a tramitar no Congresso.

    Segundo Sávio, foi dado “um empoderamento ao Supremo que está gerando interpretações equivocadas”.

    “Eu diria até começar pelo nome da Suprema Corte. Eu não tenho dúvida que os constituintes, quando disseram STF, Suprema Corte Federal, eles não tiveram intenção de dizer que era Supremo sobre os outros Poderes. Até porque, no artigo 2º da Constituição, que é clausula pétrea, os Poderes são independentes e harmônicos. Essa independência está sendo frequentemente desrespeitada pelo STF”, citou o deputado.

    Entenda o projeto

    A PEC 50/23 autoriza o Congresso Nacional a anular decisões definitivas do STF quando extrapolarem limites constitucionais, na avaliação dos parlamentares.

    De acordo com o texto, para anular uma decisão da Corte, deverá ter a anuência de, no mínimo, 171 deputados e 27 senadores.

    Para ser aprovada na Câmara, precisará de 308 votos e no Senado são 49 votos, em dois turnos.

    A questão será avaliada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se for aprovada, será enviada para uma comissão especial e, em seguida, para o Plenário da Câmara.