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    STF retomará nesta quinta (14) julgamento de réus do 8 de janeiro

    Sessão será iniciada a partir das 9h30; Alexandre de Moraes e Nunes Marques votaram no primeiro dia de análise

    Da CNN , São Paulo

    A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, suspendeu nesta quarta-feira (13) o julgamento dos quatro primeiros réus envolvidos nos atos criminosos de 8 de janeiro. A sessão será retomada na quinta-feira (14), a partir das 9h30.

    O ministro Alexandre de Moraes foi o primeiro a apresentar seu parecer e votou pela condenação do primeiro réu julgado por envolvimento no caso, Aécio Lucio Costa Pereira.

    Para Moraes, ficou comprovado que o réu colaborou para a ação criminosa nos ataques que levaram à invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília.

    O magistrado é o relator das ações e investigações sobre o 8 de janeiro na Corte. Ele votou para condenar Aécio Pereira pelos crimes de:

    • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
    • Golpe de Estado;
    • Dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima;
    • Deterioração de patrimônio tombado
    • Associação criminosa armada.

    VÍDEO: Moraes vota pela condenação do primeiro réu do 8 de janeiro

    Em seu voto, Moraes fixou pena de 17 anos:

    • Pena de reclusão em regime inicial fechado (15 anos e seis meses de reclusão);
    • Pena de detenção em regime aberto (1 ano e seis meses).

    O réu também foi condenado a pagar 100 dias-multa, cada dia-multa no valor de um terço do salário mínimo.

    Nunes Marques

    O ministro Nunes Marques foi o segundo a apresentar seu parecer e, por sua vez, votou para condenar Aécio Pereira a 2 anos e seis meses de reclusão, em regime aberto, por sua participação nos atos de 8 de janeiro, além do pagamento de multa.

    Nunes propôs que o réu seja condenado por dois crimes: dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

    O magistrado votou para absolver Pereira pelas acusações de golpe de Estado; Abolição violenta do Estado Democrático de Direito; e Associação criminosa.

    Segundo o ministro, a acusação não demonstrou provas que confirmassem o cometimento desses três crimes.

    Entenda como vai funcionar o julgamento no STF dos primeiros réus envolvidos no 8/1

    O relator de todas as ações sobre o 8 de janeiro na Corte é Alexandre de Moraes. O revisor é Nunes Marques.

    O julgamento será feito de forma individualizada. Ou seja, cada réu responde a uma ação penal específica e cada ação será analisada separadamente.

    Assim que começar a sessão, a presidente do Supremo, ministra Rosa Weber, vai chamar as ações para julgamento e passar a palavra para Moraes.

    Em cada ação, o ministro vai ler o relatório do caso, que é um resumo das movimentações no processo.

    Na sequência, Nunes Marques pode completar o relatório com pontos que entender relevante.

    Em seguida, a Procuradoria-Geral da República (PGR) terá uma hora para se manifestar e trazer argumentos e provas pela condenação do réu em julgamento. O órgão foi o responsável pelas acusações apresentadas à Corte.

    Depois, é o momento da defesa falar, também por período de até uma hora.

    Após as manifestações de acusação e defesa, começa a votação que vai decidir se cada réu é culpado ou inocente. Os ministros também propõem a fixação de uma pena.

    O primeiro a votar é o relator, Alexandre de Moraes, seguido pelo revisor, Nunes Marques.

    Depois, a votação continua seguindo a ordem de antiguidade do Supremo: Cristiano Zanin, André Mendonça, Edson Fachin, Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. A presidente do Tribunal, Rosa Weber, é a última a votar.

    Os quatro réus respondem pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.

    Somadas, as penas podem chegar a 30 anos de reclusão.

    Veja também: Réus do 8 de janeiro tentam acordo com a PGR para evitar processos

    *Publicado por Douglas Porto

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