STF retoma na semana que vem julgamento das sobras eleitorais no STF
Caso tem potencial de mudar sete mandatos da Câmara
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar na próxima quarta-feira (28) o julgamento das chamadas sobras eleitorais – o cálculo usado para preencher parte das vagas a deputados e vereadores nas eleições.
Esse julgamento tem o potencial de mudar a composição de sete mandatos de deputados na Câmara.
Na sessão desta quarta-feira (21), o ministro Nunes Marques fez um pedido de vista (mais tempo para análise) e paralisou a discussão.
Ele se comprometeu a devolver o processo até a próxima semana, para viabilizar a continuidade do julgamento.
A continuidade do caso é importante porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem até 5 de março para aprovar as resoluções com regras para as eleições deste ano. O entendimento do STF no tema das sobras vai balizar a edição dessas normas.
A nova data de julgamento possibilitará que Flávio Dino vote no caso, já que ele toma posse como ministro nesta quinta-feira (22).
O placar provisório está 3 a 2 para mudar a forma de distribuição das sobras. Dois ministros defendem que a mudança tenha validade desde 2022 –o que abriria margem para alterar a composição da Câmara.
São três ações que discutem a definição de cálculo da última fase de distribuição das sobras eleitorais. Os processos foram apresentados pelos partidos Rede, Podemos, PSB e Progressistas.
As siglas questionam mudanças no Código Eleitoral que alteraram as regras de distribuição das sobras.
A norma estabeleceu que só podem concorrer a vagas da última fase da distribuição das sobras os partidos que atingiram ao menos 80% do quociente eleitoral. Para candidatos, há um mínimo de votos de 20% do quociente eleitoral que precisam ter obtido nas eleições para disputar as sobras.
As ações pedem que todos os partidos — e não só os que atingiram essa cláusula — possam participar dessa última fase de distribuição.
Votos
Até agora, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes são a favor de mudar a regra das sobras. Desses, Moraes e Gilmar defendem que a alteração tenha efeito de forma retroativa para o pleito de 2022 –o que implicaria na troca dos sete mandatos.
Conforme projeções, se essa corrente sair vencedora, o PL perderia duas cadeiras. PDT, MDB e União Brasil perderiam uma cada. Por outro lado, ganhariam uma cadeira: PCdoB, PSOL e PSB. O Podemos ganharia duas.
As mudanças se dariam com deputados dos estados de Amapá, Roraima e Tocantins, além do Distrito Federal (Leia mais abaixo a previsão dos nomes com possibilidade de troca).
André Mendonça e Edson Fachin divergiram. Para eles, é legítima a opção do Congresso ao fixar as cláusulas para distribuição das sobras.
Entenda
Em cálculos feitos por algumas legendas, há previsão para as seguintes mudanças na Câmara, caso prevaleça a posição favorável à mudança com efeitos desde 2022:
Perderiam o mandato:
- Sonize Barbosa (PL);
- Prof. Goreth (PDT);
- Dr. Pupio (MDB);
- Silvia Waiãpi (PL);
- Gilvan Máximo (Republicanos);
- Lebrão (União);
- Lázaro Botelho (PP).
- Passariam a exercer o mandato:
- Aline Gurgel (Republicanos);
- André Abdon (PP);
- Prof. Marcivania (PC do B);
- Paulo Lemos (PSOL);
- Rodrigo Rollemberg (PSB);
- Rafael Fera (Podemos);
- Tiago Dimas (Podemos).
As contas são preliminares, pois a definição depende de uma nova totalização pela Justiça Eleitoral.
Como é o cálculo
A discussão a respeito das sobras se dá no chamado sistema proporcional, responsável por definir a eleição de deputados estaduais, federais e distritais e vereadores.
O sistema proporcional não leva em conta só a quantidade absoluta de votos que um determinado candidato recebeu para determinar quem será o eleito. O voto do eleitor é contabilizado a uma agremiação, seja partido ou federação.
Para definir qual deputado ou vereador será eleito, é preciso fazer duas contas. O quociente eleitoral, que define o número de votos que um partido precisa para conseguir eleger pelo menos um deputado; e o quociente partidário, que define quantas cadeiras cada partido terá direito de ocupar em determinada Casa Legislativa.
- Quociente eleitoral: o total de votos válidos é dividido pelo número de vagas em disputa;
- Quociente partidário: o número de votos de cada partido ou federação é dividido pelo quociente eleitoral.
Ocorre que nem sempre todas as cadeiras são preenchidas só com esses critérios. Isso porque nem todas as siglas atingem o quociente eleitoral. Então entram as sobras.
As vagas das sobras só podem ser disputadas por partidos que conseguiram ao menos 80% do quociente eleitoral e candidatos que tiveram ao menos 20% do quociente eleitoral.
A votação de cada agremiação é dividida pelo número de cadeiras obtidas na fase anterior mais um. O partido ou federação que tiver a maior média, elege o candidato.
Caso ainda sobrem cadeiras a preencher, a última fase de distribuição considera os partidos que tiverem as maiores médias, sem a restrição a candidatos que não atingiram votação individual mínima.
É essa última fase de distribuição a que está sendo questionada. Os partidos pedem ao STF que todas as siglas possam participar da última fase.
A resolução do TSE sobre o tema entendeu que só os partidos que obtiveram ao menos 80% do quociente eleitoral podem participar.