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    STF retoma na semana que vem julgamento das sobras eleitorais no STF

    Caso tem potencial de mudar sete mandatos da Câmara

    Ministro Nunes Marques fez um pedido de vista (mais tempo para análise) e paralisou a discussão
    Ministro Nunes Marques fez um pedido de vista (mais tempo para análise) e paralisou a discussão Gustavo Moreno/SCO/STF

    Lucas Mendesda CNN

    Rio de Janeiro

    O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar na próxima quarta-feira (28) o julgamento das chamadas sobras eleitorais – o cálculo usado para preencher parte das vagas a deputados e vereadores nas eleições.

    Esse julgamento tem o potencial de mudar a composição de sete mandatos de deputados na Câmara.

    Na sessão desta quarta-feira (21), o ministro Nunes Marques fez um pedido de vista (mais tempo para análise) e paralisou a discussão.

    Ele se comprometeu a devolver o processo até a próxima semana, para viabilizar a continuidade do julgamento.

    A continuidade do caso é importante porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem até 5 de março para aprovar as resoluções com regras para as eleições deste ano. O entendimento do STF no tema das sobras vai balizar a edição dessas normas.

    A nova data de julgamento possibilitará que Flávio Dino vote no caso, já que ele toma posse como ministro nesta quinta-feira (22).

    O placar provisório está 3 a 2 para mudar a forma de distribuição das sobras. Dois ministros defendem que a mudança tenha validade desde 2022 –o que abriria margem para alterar a composição da Câmara.

    São três ações que discutem a definição de cálculo da última fase de distribuição das sobras eleitorais. Os processos foram apresentados pelos partidos Rede, Podemos, PSB e Progressistas.

    As siglas questionam mudanças no Código Eleitoral que alteraram as regras de distribuição das sobras.

    A norma estabeleceu que só podem concorrer a vagas da última fase da distribuição das sobras os partidos que atingiram ao menos 80% do quociente eleitoral. Para candidatos, há um mínimo de votos de 20% do quociente eleitoral que precisam ter obtido nas eleições para disputar as sobras.

    As ações pedem que todos os partidos — e não só os que atingiram essa cláusula — possam participar dessa última fase de distribuição.

    Votos

    Até agora, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes são a favor de mudar a regra das sobras. Desses, Moraes e Gilmar defendem que a alteração tenha efeito de forma retroativa para o pleito de 2022 –o que implicaria na troca dos sete mandatos.

    Conforme projeções, se essa corrente sair vencedora, o PL perderia duas cadeiras. PDT, MDB e União Brasil perderiam uma cada. Por outro lado, ganhariam uma cadeira: PCdoB, PSOL e PSB. O Podemos ganharia duas.

    As mudanças se dariam com deputados dos estados de Amapá, Roraima e Tocantins, além do Distrito Federal (Leia mais abaixo a previsão dos nomes com possibilidade de troca).

    André Mendonça e Edson Fachin divergiram. Para eles, é legítima a opção do Congresso ao fixar as cláusulas para distribuição das sobras.

    Entenda

    Em cálculos feitos por algumas legendas, há previsão para as seguintes mudanças na Câmara, caso prevaleça a posição favorável à mudança com efeitos desde 2022:

    Perderiam o mandato:

    • Sonize Barbosa (PL);
    • Prof. Goreth (PDT);
    • Dr. Pupio (MDB);
    • Silvia Waiãpi (PL);
    • Gilvan Máximo (Republicanos);
    • Lebrão (União);
    • Lázaro Botelho (PP).
    • Passariam a exercer o mandato:
    • Aline Gurgel (Republicanos);
    • André Abdon (PP);
    • Prof. Marcivania (PC do B);
    • Paulo Lemos (PSOL);
    • Rodrigo Rollemberg (PSB);
    • Rafael Fera (Podemos);
    • Tiago Dimas (Podemos).

    As contas são preliminares, pois a definição depende de uma nova totalização pela Justiça Eleitoral.

    Como é o cálculo

    A discussão a respeito das sobras se dá no chamado sistema proporcional, responsável por definir a eleição de deputados estaduais, federais e distritais e vereadores.

    O sistema proporcional não leva em conta só a quantidade absoluta de votos que um determinado candidato recebeu para determinar quem será o eleito. O voto do eleitor é contabilizado a uma agremiação, seja partido ou federação.

    Para definir qual deputado ou vereador será eleito, é preciso fazer duas contas. O quociente eleitoral, que define o número de votos que um partido precisa para conseguir eleger pelo menos um deputado; e o quociente partidário, que define quantas cadeiras cada partido terá direito de ocupar em determinada Casa Legislativa.

    • Quociente eleitoral: o total de votos válidos é dividido pelo número de vagas em disputa;
    • Quociente partidário: o número de votos de cada partido ou federação é dividido pelo quociente eleitoral.

    Ocorre que nem sempre todas as cadeiras são preenchidas só com esses critérios. Isso porque nem todas as siglas atingem o quociente eleitoral. Então entram as sobras.

    As vagas das sobras só podem ser disputadas por partidos que conseguiram ao menos 80% do quociente eleitoral e candidatos que tiveram ao menos 20% do quociente eleitoral.

    A votação de cada agremiação é dividida pelo número de cadeiras obtidas na fase anterior mais um. O partido ou federação que tiver a maior média, elege o candidato.

    Caso ainda sobrem cadeiras a preencher, a última fase de distribuição considera os partidos que tiverem as maiores médias, sem a restrição a candidatos que não atingiram votação individual mínima.

    É essa última fase de distribuição a que está sendo questionada. Os partidos pedem ao STF que todas as siglas possam participar da última fase.

    A resolução do TSE sobre o tema entendeu que só os partidos que obtiveram ao menos 80% do quociente eleitoral podem participar.