STF retoma julgamentos com análise de emenda que aumentou benefícios sociais no ano eleitoral de 2022
Chamada “PEC dos Benefícios” permitiu ampliação do Auxílio Brasil e criação de repasse a caminhoneiros e taxistas
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (1º) as sessões de julgamento, depois do recesso do Judiciário no mês de julho.
A pauta que abre os trabalhos no segundo semestre tem uma ação que questiona a emenda constitucional que permitiu o aumento de benefícios sociais no ano eleitoral de 2022.
Também está pautada a análise de um processo que contesta a obrigação de empresas de internet informarem a entrega diária de velocidade dos pacotes contratados.
Com o reinício das atividades do Supremo, os prazos dos processos voltam a correr.
No período de recesso, o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, dividiu o plantão com Edson Fachin.
Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Flávio Dino seguiram trabalhando normalmente no mês.
“PEC dos Benefícios”
O primeiro item da pauta desta quinta (1º) é uma ação apresentada pelo partido Novo contra a emenda constitucional que permitiu ampliar o pagamento de benefícios sociais no ano eleitoral de 2022 a partir do reconhecimento de um estado de emergência.
A chamada PEC (proposta de emenda à Constituição) dos benefícios permitiu, entre outros pontos, o aumento do Auxílio Brasil de R$ 400 para R$ 600 e a ampliação do valor do vale-gás.
O texto também criou um auxílio a taxistas e caminhoneiros.
Na ação, o partido Novo argumentou que houve irregularidades na tramitação da proposta no Congresso. Também questionou o fato de a PEC ter estabelecido ‘estado de emergência’ para permitir que os benefícios entrassem em vigor a menos de três meses das eleições.
Segundo a legenda, a norma buscou garantir a distribuição gratuita de bens em ano eleitoral, o que “afeta a liberdade do voto”.
A legislação eleitoral proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais já em execução no ano anterior à eleição.
Velocidade da internet
O segundo item da pauta é uma ação que contesta a obrigação de empresas prestadoras de internet informarem nas faturas mensais, a quantia diária de entrega de velocidade de recebimento e envio de dados.
O processo foi movido pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) contra uma lei do Estado de Mato Grosso do Sul que trata do tema.
O caso começou a ser analisado em sessão virtual de setembro de 2023. Na ocasião, já havia maioria de votos formada a favor de confirmar a constitucionalidade da lei.
Votaram nesse sentido o relator, ministro Alexandre de Moraes, e os ministros Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Roberto Barroso.
O ministro Gilmar Mendes fez um pedido de destaque, o que zera o placar e remete a análise para o plenário físico da Corte.
Pauta de agosto
Entre os destaques de agosto na pauta do plenário do STF estão casos de repercussão econômica e social.
Os ministros deverão analisar, por exemplo, os recursos contra a decisão que fixou tese segundo a qual veículos de comunicação podem ser responsabilizados civilmente por declarações feitas por entrevistados em reportagens jornalísticas.
Volta à pauta uma ação que discute se o Google deve fornecer a lista de usuários que pesquisaram combinações de palavras relacionadas à vereadora Marielle Franco ao longo da semana que antecedeu sua morte, em março de 2018.
O caso discute os limites para a quebra de sigilo telemático de um conjunto indeterminado de pessoas. A discussão começou a ser feita em sessão virtual, em setembro de 2023, e paralisada por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
Há também a discussão sobre a possibilidade de aumento da mensalidade de plano de saúde de acordo com a idade do beneficiário. O recurso trata da aplicação das garantias do Estatuto do Idoso, de 2003, a contratos fechados antes da sua vigência.
Em 28 de agosto deve ser reiniciada a análise sobre o prazo para Minas Gerais aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e voltar a pagar sua dívida com a União.
No plenário virtual, está pautada a discussão de uma ação tributária com possibilidade de impacto de R$ 35,4 bilhões aos cofres público, segundo a lista de riscos fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
O caso trata da validade da inclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) na base de cálculo do PIS e da Cofins.