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    STF retoma agora julgamento de suspeição de Moro; assista

    Segunda Turma da Corte analisa se ex-juiz da Lava Jato em Curitiba foi parcial ao condenar o ex-presidente Lula no caso do triplex do Guarujá

    da CNN, em São Paulo

    A 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta terça-feira (23) o julgamento da ação que discute se Sergio Moro, ex-juiz da Lava Jato em Curitiba, foi parcial ao condenar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do triplex do Guarujá.

    A discussão foi suspensa há duas semanas após o ministro Nunes Marques pedir vista, ou seja, mais tempo para estudar a ação. Mais cedo, ele informou ter finalizado a análise a Gilmar Mendes, presidente da 2ª Turma, que já incluiu o assunto na pauta desta tarde.

    O voto do ministro recém-chegado desempatou o julgamento e formou maioria a favor da manutenção das decisões de Moro. Nunes Marques acompanhou Edson Fachin e Cármen Lúcia, que se expressaram em 2018, quando a decisão começou. Gilmar e Ricardo Lewandowski votaram pela parcialidade de Moro na sessão do início deste mês.

    No entanto, ainda há expectativa com relação ao posicionamento de Cármen Lúcia, que sinalizou que poderia mudar de opinião. Desde o voto dela, surgiram novos fatos no caso, como a revelação de mensagens trocadas entre Moro e procuradores da Lava Jato em Curitiba. Na última sessão, ela considerou “gravíssimo” um episódio narrado por Gilmar Mendes, em que os telefones do escritório de advocacia da defesa de Lula foram interceptados.

    Assista ao julgamento ao vivo: 

    A decisão de Fachin

    A retomada do julgamento é considerada uma resposta à decisão de Fachin que, em 8 de março, anulou todos os processos de Lula abertos na 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba e declarou perda de objeto de outras ações impetradas pela defesa do ex-presidente, incluindo esta, que pede a análise de suspeição do ex-juiz. 

    Na sessão do começo do mês, Gilmar argumentou que a decisão de Fachin não poderia impedir que o assunto fosse debatido em colegiado.

    “A circunstância não compele e não poderia compelir que o colegiado tivesse a jurisdição esvaziada para apreciação da matéria”, disse. “É o cachorro que abana o rabo, não o rabo que abana o cachorro. Essas questões têm que vir para a turma”. 

    Gilmar disse também que a anulação das condenações e a discussão na 2ª Turma têm assuntos distintos —uma é sobre impugnação de competência, enquanto a outra, de suspeição de um magistrado. “São temas relevantes, que tocam direta e indiretamente o direito de ser julgado por um juiz imparcial, mas a questão da suspeição precede a incompetência”, afirmou. 

    Relembre as acusações contra Moro

    Em junho de 2019, veículos de imprensa iniciaram a publicação de conversas realizadas pelo aplicativo de mensagens Telegram envolvendo o ex-juiz Sergio Moro, o promotor Deltan Dallagnol e outros integrantes da força-tarefa da Lava Jato. Todos os envolvidos negam a autenticidade das conversas e repudiam o vazamento de mensagens privadas

    As conversas, obtidas e vazadas por um hacker, indicam um conluio entre o então juiz federal e os membros da força-tarefa em Curitiba. De acordo com as mensagens, Moro concedeu informações privilegiadas aos procuradores, auxiliou o Ministério Público Federal a construir casos e orientou a promotoria ao sugerir que modificassem algumas fases da operação. Além disso, o ex-juiz também cobrou agilidade em novas operações, concedeu conselhos estratégicos, forneceu pistas informais e sugeriu recursos ao MPF.

    Com a ampla repercussão das mensagens, o Ministério Público Federal, a força-tarefa da Lava Jato em Curitiba e o próprio Sergio Moro questionaram a autenticidade, legalidade e origem das conversas obtidas pela imprensa. Um mês após o início da publicação de reportagens pela mídia, em julho de 2019, a Polícia Federal deflagou a Operação Spoofing e prendeu o hacker suspeito de invadir os celulares de Moro e outras autoridades.

    O que acontece se Moro for considerado parcial?

    Os atos dele serão invalidados. Medidas cautelares, denúncias, audiências e sentenças, todas as decisões e produtos, como provas e depomentos, são anulados. 

    A decisão, no entanto, valeria apenas para os processos do ex-presidente Lula. Os demais só serão analisados se os outros réus acionarem a Justiça para isso.

    (*Com informações de Teo Cury, Basília Rodrigues, Anna Satie e Renato Barcellos, da CNN em Brasília e em São Paulo).

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