STF retoma julgamento contra ex-senador Fernando Collor nesta quarta (17)
Relator, ministro Edson Fachin deve terminar seu voto; PGR pede condenação de ex-presidente a 22 anos e oito meses de prisão por suposto recebimento de propina em contratos da BR Distribuidora
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (17) o julgamento de uma ação penal contra o ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello. A sessão, que começa às 14h, será iniciada com a continuação da leitura do voto do relator, ministro Edson Fachin.
Fachin começou a ler seu voto na sessão da última quinta-feira (11). O magistrado entendeu haver comprovação da prática do crime de corrupção passiva cometido por Collor.
Depois de Fachin, os demais ministros vão se manifestar.
Collor e outras duas pessoas são rés por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O caso envolve supostos pagamentos de propinas em contratos da BR Distribuidora, antiga subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis, e foi originada em investigações da Operação Lava Jato.
A denúncia foi apresentada em 2015 pela PGR (Procuradoria-Geral da República) e aceita em 2017 pela 2ª Turma do STF.
Além de Collor, respondem à ação Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, apontado como operador particular e amigo de Collor, e Luis Pereira Duarte de Amorim, apontado como diretor financeiro das empresas do ex-senador.
Os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014. A PGR pediu condenação de Collor a 22 anos e oito meses de prisão. Também pediu que os três réus sejam condenados a pagar R$ 59,9 milhões como “reparação dos danos materiais e morais causados por suas condutas”.
A PGR acusou o ex-presidente e seu grupo de terem recebido R$ 30 milhões em propina. De acordo com a denúncia, a suposta organização à qual Collor pertenceu teria recebido vantagens indevidas em contratos da BR Distribuidora em um suposto esquema que envolveria a influência do então senador para indicações estratégicas na empresa.
Relator
O voto de Fachin tem 200 páginas. O ministro dividiu a manifestação em blocos específicos para cada um dos crimes denunciados. Na sessão de quinta-feira (11), o ministro falou da parte relativa à corrupção passiva e começou a detalhar o trecho referente à lavagem de dinheiro.
O magistrado afastou determinadas imputações de cometimento do crime de corrupção passiva feitas pela PGR aos réus, por não haver provas suficientes além de declarações feitas em colaboração premiada.
Para Fachin há comprovação do delito de corrupção passiva contra Collor e Pedro Paulo Bergamaschi.
“No voto, faço o cotejo analítico da versão acusatória com o conteúdo de todos os elementos de prova indicados para concluir pela comprovação da materialidade e autoria delitiva atribuída aos acusados Fernando Collor e Pedro Paulo Bergamaschi a autorizar a incidência do preceito secundário da norma esculpida no parágrafo primeiro do artigo 317 do Código Penal [corrupção passiva]”, disse o magistrado.
O ministro não viu a mesma certeza no crime imputado a Luis Pereira de Amorim.
“No entanto, embora a imputação seja também feita a Luis Pereira Duarte de Amorim, entendo que o conjunto probatório produzido nos autos não permite atestar, com a certeza existente em relação aos demais corréus, a prática de ação volitiva voltada a afetação do bem jurídico tutelado pelo delito de corrupção passiva, circunstância que impõe a prolação a ele, em favor dele, de juízo absolutório, e apenas dele”.
Conforme o relator, as provas trazidas pela acusação confirmam que Collor exercia um controle sobre a presidência e diretorias da BR Distribuidora. Foram apreendidos documentos na casa do ex-senador, e no escritório do doleiro Alberto Youssef, além de trocas de mensagens e de e-mails.
A influência de Collor teria viabilizado, segundo Fachin, a assinatura de quatro contratos da construtora UTC com a BR Distribuidora para a construção de bases de combustíveis pelos quais o ex-senador teria recebido as propinas.
O que dizem as defesas
Na sessão de quinta-feira (11), também se manifestaram os advogados dos réus, que pediram a absolvição do trio. Eles argumentaram que há falta de provas para sustentar as acusações.
Defendendo Collor, o advogado Marcelo Luiz Avila Bessa disse que a PGR não apresentou prova de que Collor tenha feito indicações sob suspeita.
“O presidencialismo de coalização, muitas vezes, faz com que as forças políticas queiram participar da indicação na administração pública, e isso não constitui ilícito algum, constitui mera prática da política como entendemos”, disse.
Bessa também afirmou que a ação não pode levar à condenação do ex-presidente porque não houve “nenhum esforço probatório” por parte do Ministério Público, “E não poderia haver mesmo, porque os fatos apontados não ocorreram de forma como indicado na denúncia”.
“A questão que me parece mais relevante é que não se pode falar de organização criminosa se os tais crimes que o Ministério Público insiste dizer que ocorreram, não ocorreram. Se esses tais crimes que o Ministério Público insiste em dizer que houve, mas não produzem prova necessária, é porque efetivamente esses crimes não ocorreram”, disse.
O advogado José Eduardo Alckmin, responsável pela defesa de Pedro Paulo Bergamaschi, disse que as condutas imputadas ao réu foram construídas por “dedução” e “um tanto quanto construída na base de impressões, ilações”.
“Agora, era necessário ter essa prova de que esses valores que ele recebeu eram efetivamente destinados a pagamento de uma propina, e os elementos colhidos na instrução não permitem essa conclusão”, declarou. “[São] delações premiadas, as pessoas dizem que simplesmente ouviram dizer. Prova de ouvir dizer não é prova. Quem ouvir dizer não é testemunha, não tem conhecimento do fato.”
Já o advogado Milton Gonçalves Pereira, que defende Luís Pereira Duarte de Amorim, disse que o réu é inocente, “um homem simples que não tem atividade político-partidária, que não transita nos círculos de poder, que jamais exerceu mandato político, tampouco teve qualquer tipo de designação para que mantivesse reuniões com parlamentares, servidores da BR Distribuidora, jamais teve qualquer contato com empreiteiros de construtoras”.
“Era dever do Ministério Público demonstrar, sem sombra de dúvida, que Amorim tinha ciência e consciência dessa suposta solicitação de vantagem indevida. Como condená-lo sem que tenha prova cabal e inequívoca?”
Acusação
Na sessão de quarta-feira (10), a PGR fez a sua manifestação. Em sua fala, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araujo, requereu a condenação dos réus.
Lindôra disse que a denúncia trouxe provas materiais, como documentos e relatórios, além de depoimentos feitos em colaboração premiada. Ela afirmou não haver “dúvidas sobre a autoria e materialidade dos crimes praticados”.
“O pressuposto para recebimento de vantagem indevida era o aparelhamento da BR Distribuidora”, declarou. Ela disse que Collor exercia influência política para nomeações nas diretorias da companhia.
“A organização era vocacionada à prática de obtenção de vantagens indevidas no âmbito da BR Distribuidora por meio de corrupção passiva posterior à ocultação da origem ilícita dos valores obtidos pelo emprego de diversos mecanismos de lavagem de dinheiro”.