STF rejeita ação de partidos contra regra que afrouxava prestação de contas
Os partidos queriam que fossem declarados inconstitucionais dois artigos de duas resoluções do TSE
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (28) rejeitar um pedido de partidos que pretendiam afrouxar regras sobre a apresentação de esclarecimentos em processos de prestação de contas partidárias.
A ação foi apresentada em abril pelos partidos políticos PSB, DEM, MDB, PCdoB, PDT, PL, PP, PSD, PSDB, PT, Solidariedade, PSOL, PSL, PTB, Cidadania, Republicanos e Podemos. O caso foi julgado no plenário virtual da Corte.
Prevaleceu o entendimento do ministro Gilmar Mendes, relator da matéria, que votou contra o pedido de derrubar a regra de apresentação de esclarecimentos nos processos de prestação de contas de partidos.
Gilmar Mendes defendeu que não era adequado elevar as garantias de defesa das legendas “a patamares absolutos, isolando-as e as privando de uma abordagem sistemática”.
“Há que se ter em mente, portanto, o necessário diálogo entre as garantias processuais constitucionais do contraditório e da ampla defesa, com o princípio da efetividade e da duração razoável do processo”, afirmou.
O pedido tem relação com normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “que cuidam do momento para a apresentação de esclarecimento ou de documento solicitado pelo juiz ou pelo relator no curso do processo de prestação de contas partidária, bem como do marco temporal de início da suspensão das quotas do Fundo Partidário no caso de desaprovação das contas”.
Os partidos queriam que fossem declarados inconstitucionais dois artigos de duas resoluções do TSE – uma delas (artigo 36 da resolução 23.604 de 2019) prevê que os partidos devem apresentar documentos para esclarecer questionamentos da Justiça Eleitoral a qualquer tempo, enquanto não transitada em julgado a decisão que julgar a prestação de contas, sendo que perdem o direito de manifestação – mas perdem o direito se não se manifestarem no prazo determinado pelo juiz.
As siglas afirmam que o TSE tem punido os diretórios nacionais que repassam cotas do fundo aos órgãos estaduais e municipais sem terem sido comunicados das decisões dos tribunais regionais.
Segundo o TSE, essa norma já foi revogada e, em 2019, o prazo passou a contar a partir da juntada da citação ou intimação realizada ao órgão partidário superior.
Sobre esse tema, Gilmar Mendes votou para que essa norma não atinja processos que ainda não tenham sido encerrados. Isso porque, segundo o ministro, mesmo após a revogação, ainda há casos em que esse entendimento vem sendo aplicado.
“A prestação de contas partidárias se dá individual e independentemente para cada esfera partidária, não comunicando seus efeitos aos demais órgãos da estrutura partidária”, disse Mendes.