STF reconhece omissão do Congresso para regulamentar licença-paternidade
Ministros fixaram prazo de 18 meses para que os parlamentares aprovarem uma lei
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta quinta-feira (14) que o Congresso Nacional foi omisso ao não regulamentar uma lei sobre o direito da licença-paternidade.
Os ministros decidiram fixar um prazo de 18 meses para que o Legislativo aprove uma norma sobre o benefício. Se depois desse tempo não houver regulamentação, caberá ao Supremo tratar do tema.
A Corte aprovou a seguinte tese de julgamento:
“1- Existe omissão inconstitucional relativamente a edição da lei regulamentadora da licença-paternidade prevista no artigo 7º, inciso 19 da CF/88. 2- Fica estabelecido o prazo de 18 meses para o Congresso sanar a omissão apontada. 3- Não sobrevindo a lei regulamentadora no prazo acima estabelecido, caberá a este tribunal fixá-lo”.
A proposta foi apresentada pelo presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, na sessão de quarta-feira (13). Na ocasião, só o ministro Edson Fachin havia votado, concordando com a proposta. Hoje, os demais magistrados aderiram ao voto.
Atualmente, a licença-paternidade dura cinco dias. Já a licença-maternidade é de 120 dias.
Os períodos podem aumentar se a empresa que empregar os pais aderir ao Programa Empresa Cidadã. Nesse caso, a licença-maternidade passa a ser de 180 dias e a licença-paternidade de 20 dias.
Voto
Conforme Barroso, a proposta “estabelece um diálogo institucional” com o Congresso, ao reconhecer a omissão no caso e devolver o tema para deliberação de deputados e senadores “no prazo de um ano e meio, portanto ainda dentro dessa legislatura”.
Para o ministro, o período garantido aos pais para ficar fora do trabalho depois do nascimento do filho é insuficiente, além de contribuir para sobrecarga de trabalho das mães e trazer prejuízos para as crianças.
Conforme Barroso, o prazo de cinco dias “não reflete a evolução dos papeis despenhados por homens e mulheres na família e na sociedade”.
“A radical diferença produz impactos negativos e desproporcionais sobre igualdade de gênero e sobre direitos das crianças. Institucionaliza óbice a manutenção das mulheres no mercado de trabalho em oposição aos homens. Contribui para sobrecarga imposta a mulheres”, afirmou.
O ministro também afirmou que a regra atual “protege de forma insuficiente os direitos dos homens e os exime dos deveres da paternidade”. Para o ministro, hoje se entende que o pai é “corresponsável” pela criação dos seus filhos.
“A omissão da licença paternidade também traz prejuízos aos direitos da criança. A presença da figura paterna na primeira infância contribui para melhor desenvolvimento da criança”.
Entenda o caso
A ação foi proposta em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A entidade pede que seja reconhecida omissão legislativa para regulamentar o direito da licença-paternidade, conforme a Constituição.
A Constituição estabeleceu como direitos dos trabalhadores urbanos e rurais a “licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120” e a “licença-paternidade, nos termos fixados em lei”.
Ocorre que o texto constitucional estabeleceu uma regra transitória. Conforme essa norma, até que fosse editada em lei para disciplinar a garantia de licença aos pais, o prazo seria de cinco dias.
Histórico
O caso começou a ser julgado no plenário virtual da Corte, formato em que não há debate presencial e os votos são apresentados em um sistema eletrônico.
Já havia sido formada maioria no final de setembro a favor de reconhecer a omissão do Congresso no tema. Na ocasião, foram propostas três possibilidades de encaminhar a questão:
- dar prazo para os congressistas regulamentarem a licença-paternidade e não impor consequências, caso o Legislativo não avance no tema;
- estabelecer o período de licença-maternidade (120 dias) para os pais, até que o Congresso aprove uma regulamentação da licença-paternidade;
- estabelecer um período definitivo de licença-paternidade, caso o Congresso não regulamente o tema no prazo a ser fixado pela Corte.
O tema foi levado ao plenário físico por decisão do ministro Roberto Barroso. Com esse movimento, o placar foi zerado e o julgamento, recomeçado.
Em novembro, grupos e entidades se manifestaram ao STF, na retomada do julgamento.