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    STF reconhece foro privilegiado de senadores e deputados em mandatos cruzados

    Entendimento fixado pela corte vale para senadores que foram eleitos deputados federais, ou deputados federais que se elegeram senadores

    Gabriela Coelho, da CNN, em Brasília

    O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira (10) para determinar que deve permanecer na Corte a investigação que apura suposto uso irregular de cota parlamentar pelo senador Márcio Bittar (MDB-AC), enquanto ele era deputado federal.

    Esta é a primeira vez que o Supremo se posiciona sobre como se deve proceder nos inquéritos e ações penais em caso de mandatos cruzados (quando um parlamentar deixa uma casa legislativa e vai para outra, no âmbito federal). Os ministros analisam um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República.

    Em setembro do ano passado, a relatora, ministra Rosa Weber, atendeu a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e autorizou abertura de inquérito para apurar irregularidades no uso da cota parlamentar por nove deputados federais e um senador. Na mesma decisão, a ministra determinou que a investigação contra o senador Márcio Bittar deveria ir para a primeira instância da Justiça Federal do Distrito Federal, já que o parlamentar, na época dos fatos, era deputado federal, mas em 2019 assumiu como senador. A PGR, então, recorreu.

    Na prática, o entendimento fixado pela corte vale para senadores que foram eleitos deputados federais, ou deputados federais que se elegeram senadores. Os ministros votaram a favor de que políticos alvos de ações criminais continuem respondendo ao processo na Corte, o que se reconhece por foro privilegiado, quando fazem essa mudança de Casa legislativa ao fim do mandato, sem a necessidade de que essa ação seja enviada a outra instância judicial.

    A relatora, Rosa Weber, cuja posição não formou maioria, votou por negar o recurso, entendendo que o foro por prerrogativa de função “acaba quando o agente público, dele detentor, passa a ocupar cargo público ou exercer mandato eletivo distinto daquele que originalmente atraiu a regra especial de competência.”

    Medida impositiva

    Já o ministro Edson Fachin teve um entendimento diferente. Para ele, a competência do STF pode alcançar os parlamentares no exercício de mandato em casa legislativa diferente daquela em que houve uma suposta prática ilícita.

    “O entendimento só vale para mandatos no Legislativo Federal, não sendo aplicado, por exemplo, se um deputado estadual se torna deputado federal. Além disso, se houver interrupção ou término do mandato parlamentar, sem que o investigado ou acusado tenha sido novamente eleito para os cargos de deputado federal ou senador da República, exclusivamente, o declínio da competência é medida impositiva”, disse Fachin.

    O ministro Edson Fachin é acompanhado, até o momento, pelos ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.

    No plenário virtual, que dura uma semana, em vez de debater e fazer a leitura dos votos, os ministros depositam os documentos no sistema do STF. Os ministros têm até esta terça-feira (11) para votar.

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