STF proíbe governo de cobrar por uso de vias públicas para rede de telefonia
A ação foi proposta no ano passado, pelo procurador-geral da República, Augusto Aras
Por 10 votos a um, o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (18), proibir o poder público de cobrar das concessionárias de serviços de telefonia e tv a cabo pelo uso de vias públicas para instalação de infraestrutura e redes de telecomunicações.
O relator é o ministro Gilmar Mendes. Na sessão de quarta-feira (17), Gilmar votou contra o fim da gratuidade de passagem em vias públicas da infraestrutura do serviço de telefonia no país.
“A pulverização descoordenada de condicionamentos jurídicos à instalação da infraestrutura de telecomunicações incrementou de forma significativa o custo regulatório. Este problema é crítico para o setor no qual a interconexão e o compartilhamento da estrutura de redes são essenciais para garantir a universalização de acesso”, disse.
Já na sessão desta quinta, o ministro Nunes Marques foi o primeiro a votar e seguiu o entendimento do relator. Segundo o ministro, criar custos para as concessionárias encareceria todo o processo produtivo; retirando a competitividade internacional do país, travando a inovação e limitando previamente a capacidade de produção e consumo.
Gilmar foi seguido pelos ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux.
Sem gratuidade
O ministro Edson Fachin teve um entendimento diferente. Para ele, não se pode obrigar estados, municípios e o DF a deixar de obter remuneração pelo uso de infraestrutura pública para a expansão dos serviços. “Há nítida intervenção nos instrumentos contratuais de delegação de serviços públicos pela União.”
A ação foi proposta no ano passado, pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. Na ação, Aras pede o fim do direito à gratuidade de passagem em vias públicas da infraestrutura do serviço de telefonia no país. Isso pode obrigar as empresas de telecomunicações a pagarem ao poder público – e até às concessionárias de rodovias – pela instalação de antenas, por exemplo, em vias públicas.