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    “STF precisa explicar o que é indício concreto de falsidade”, diz presidente da Abraji

    Kátia Brembatti questiona decisão que permite responsabilização civil de empresas jornalísticas por publicar entrevistas que imputem, de forma falsa, crimes a terceiros

    Pedro Venceslauda CNN , em São Paulo

    A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite a responsabilização civil de empresas jornalísticas por publicar entrevistas que imputem, de forma falsa, crimes a terceiros, tem pontos vagos que precisam ser esclarecidos pela Corte, segundo a presidente da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), Kátia Brembatti.

    “O STF precisa explicar o que é indício concreto de falsidade. Como o Judiciário vai definir isso, especialmente nos pequenos municípios?”, disse a jornalista à CNN.

    A tese aprovada pelo STF foi elaborada pelo ministro Alexandre de Moraes, mas modificada por Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

    Em um vídeo enviado à CNN ontem (29), a presidente da Abraji afirmou que as organizações de liberdade de imprensa têm motivos para “comemorar e lamentar” e disse que a Abraji e outras entidades atuaram para “reduzir danos”.

    À CNN, Brembatti disse inicialmente que havia quatro teses em torno do julgamento sobre uma entrevista publicada no jornal “Diário de Pernambuco” em 1995 e que continha acusações falsas contra o ex-deputado Ricardo Zarattini Filho, que já morreu.

    “A tese original era muito mais dura e previa a punição irrestrita dos veículos”, afirmou a dirigente.

    O texto aprovado pela Corte prevê que se um jornal divulgar entrevista em que uma pessoa, sem ter provas, diz que outra praticou um crime, a eventual indenização devida ao ofendido deve ser paga por quem fez a acusação falsa, não pelo veículo de comunicação.

    “Em situações muito excepcionais, porém, a empresa jornalística pode ser condenada a pagar a indenização, desde que comprovada a má-fé (dolo efetivo) ou culpa grave do jornal na divulgação da entrevista. (Para que isso ocorra, é preciso que a pessoa falsamente acusada de crime comprove que, na época da publicação da entrevista, o jornal (1) já sabia das fortes evidências de que a acusação era falsa e (2) não adotou os cuidados para divulgar aos seus leitores que a acusação do entrevistado era, no mínimo, duvidosa”, disse o texto.

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